<p style="text-align: justify;">O vereador Édio Lopes (PT) critica o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) pelo veto ao projeto de lei que determina a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas portadoras de deficiências nos eventos de qualquer natureza realizados no Município. <br />De autoria do vereador petista, o projeto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de 18 de setembro. “Nossa proposta recebeu elogios de todos os vereadores, sem exceção. A base governista foi unânime em destacar a importância do projeto e todos votaram a favor”, afirma.<br />Édio considera “o veto injustificável; só posso imaginar que o prefeito não leu o projeto e, se leu, não se deu conta da importância e abrangência da lei”. Para o vereador, “o veto é uma demonstração atroz de insensibilidade, não leva em conta as enormes dificuldades enfrentadas diariamente pelos portadores de deficiências”.<br />De acordo com o projeto, a quantidade de banheiros adaptados será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para o evento, “porém, nunca menor do que 5% do quantitativo de banheiros a serem instalados”.<br /><br /><br />Inconstitucional?<br /><br />Na justificativa ao veto, o prefeito admite “o bom propósito do autor”, mas argumenta que, segundo parecer da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, “verifica-se vício de iniciativa, vez que gera despesa ao Poder Executivo, na medida em que ao generalizar a obrigação de instalação de banheiros químicos adaptados em eventos de qualquer natureza, também abrange o Executivo”.<br />“Os pareceres dos órgãos especializados dizem exatamente o contrário, o projeto recebeu pareceres favoráveis de dois órgãos técnicos”, rebate o parlamentar. Ele cita os pareceres do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).<br />O Cepam considerou “juridicamente correto” que um vereador apresente projeto de lei nesse sentido, principalmente quando “referido tipo de sanitário for disponibilizado para os demais participantes”. Por isso, “não cabe aqui questionar se tais eventos são públicos ou de natureza privada, pois, em ambas as hipóteses, em havendo a disponibilização de banheiros químicos, as pessoas com deficiência deverão ser contempladas com as condições que lhes garantam participar dignamente”.<br />O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) apontou que “não se vislumbra vício de iniciativa, pois não se está substituindo a decisão administrativa, apenas criando uma regra de observância pelos particulares e pelo Executivo, quando estiver em situação análoga”. Assim, “concluímos pela possibilidade de aprovação da propositura”.<br />Segundo o vereador, “o veto beneficia os promotores de eventos privados, pois tenho informação de que a Prefeitura já adapta os banheiros químicos nos eventos que ela promove; esse veto é injustificável”.</p>