Clube terá de indenizar policial ofendido por jogador

Fonte: Conjur.com.br 06/11/2012 - 02h37

<p style="text-align: justify;">O Am&eacute;rica Futebol Clube do Rio Grande do Norte ter&aacute; de indenizar um policial militar que teria sido chamado de &ldquo;macaco&rdquo; por um jogador do time durante uma partida de futebol. O ministro Luis Felipe Salom&atilde;o rejeitou o pedido do clube de levar ao Superior Tribunal de Justi&ccedil;a a discuss&atilde;o sobre o caso. Para o ministro, a an&aacute;lise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que &eacute; vedado ao STJ pela S&uacute;mula 7. Com isso, manteve-se a condena&ccedil;&atilde;o imposta pela Justi&ccedil;a potiguar.<br />Para o TJ-RN, &ldquo;o uso de express&otilde;es injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida &eacute; pass&iacute;vel de gerar indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, quando possuem conota&ccedil;&otilde;es racistas&rdquo;. A indeniza&ccedil;&atilde;o foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao m&ecirc;s a contar da data do evento e corre&ccedil;&atilde;o a contar do julgamento da apela&ccedil;&atilde;o, em setembro de 2010.<br />A decis&atilde;o do TJ-RN n&atilde;o &eacute; in&eacute;dita na Justi&ccedil;a brasileira. O Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul, em 2010, j&aacute; havia confirmado a condena&ccedil;&atilde;o do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais em raz&atilde;o de ofensas racistas praticadas por jogadores de seu time contra um &aacute;rbitro, em 2006.<br />Nesse caso, a ofensa teria ocorrido em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com outros policiais, a fazer a seguran&ccedil;a do &aacute;rbitro, quando esbarrou no jogador, que teria gritado contra ele a express&atilde;o &ldquo;preste aten&ccedil;&atilde;o, seu macaco&rdquo;.&nbsp;<br />Na a&ccedil;&atilde;o de indeniza&ccedil;&atilde;o ajuizada pelo policial contra o clube consta que, ap&oacute;s ser expulso do jogo por um cart&atilde;o vermelho no segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa.<br />Em primeira inst&acirc;ncia, o processo foi extinto sem julgamento de m&eacute;rito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ileg&iacute;tima para responder &agrave; a&ccedil;&atilde;o, uma vez que, &ldquo;no momento da ocorr&ecirc;ncia, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo&rdquo;.<br />O policial recorreu e em segunda inst&acirc;ncia o Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Norte reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados por jogador de seu time. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa do STJ.<br />(Fonte: Revista Consultor Jur&iacute;dico)</p>