Massafera aprova contas do TCE

08/11/2012 - 02h39

<p style="text-align: justify;">Relator especial que analisa os gastos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de S&atilde;o Paulo no ano de 2011, o deputado estadual Roberto Massafera aprovou relat&oacute;rio de despesas da entidade, mas cobrou em seu parecer maior agilidade do &oacute;rg&atilde;o na remessa de processos &agrave; Assembleia Legislativa.<br />Roberto Massafera reconheceu ainda a necessidade do Legislativo elaborar um manual que padronize e oriente o TCE sobre a instru&ccedil;&atilde;o de processos a serem enviados para an&aacute;lise da Assembleia. A id&eacute;ia j&aacute; havia sido defendida pela Comiss&atilde;o de Finan&ccedil;as, Or&ccedil;amento e Planejamento da Roberto Massafera qual &eacute; relator especial.<br />Neste manual, a Casa dever&aacute; especificar o conte&uacute;do necess&aacute;rio e forma de apresenta&ccedil;&atilde;o tanto das contas anuais do Tribunal e dos &oacute;rg&atilde;os sob sua fiscaliza&ccedil;&atilde;o, quanto dos contratos apontados como irregulares ou ilegais apontados pelo TCE.<br />&ldquo;&Eacute; uma medida que visa padronizar as tarefas e dar maior agilidade aos processos. Isso vai evitar que a Assembleia Legislativa tenha que solicitar in&uacute;meras vezes ao Tribunal de Contas os documentos necess&aacute;rios para o andamento regular das an&aacute;lises&rdquo;, explicou o parlamentar.<br />&Oacute;rg&atilde;o vinculado &agrave; Assembleia Legislativa do Estado de S&atilde;o Paulo, o Tribunal de Contas do Estado tem como principal fun&ccedil;&atilde;o auxiliar o Poder Legislativo apontando eventuais falhas no gasto de dinheiro p&uacute;blico em entidades municipais e estaduais.<br />O deputado Roberto Massafera reconhece ainda que a presta&ccedil;&atilde;o de contas do Tribunal est&aacute; formalmente irretoc&aacute;vel, mas alerta: &ldquo;Uma an&aacute;lise sobre a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos n&atilde;o pode se ater somente aos aspectos formais, a legalidade dos gastos. N&atilde;o se pode aferir, pelas informa&ccedil;&otilde;es constantes dos autos, se as despesas eram necess&aacute;rias para atua&ccedil;&atilde;o do Tribunal, ou se obedeceram ao princ&iacute;pio da economicidade.&rdquo;</p>