Procurador quer excluir frase religiosa de cédulas

Fonte: Conjur.com.br 13/11/2012 - 03h35

<p>A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad&atilde;o (PRDC) em S&atilde;o Paulo pediu &agrave; Justi&ccedil;a Federal que determine a retirada da express&atilde;o &ldquo;Deus seja louvado&rdquo; das c&eacute;dulas de reais. A medida n&atilde;o gerar&aacute; gastos aos cofres p&uacute;blicos. A Procuradoria pede que seja concedido &agrave; Uni&atilde;o o prazo de 120 dias para que as c&eacute;dulas comecem a ser impressas sem a frase.<br />Um dos principais argumentos utilizados &eacute; o de que o Estado brasileiro &eacute; laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifesta&ccedil;&atilde;o religiosa. Al&eacute;m disso, s&atilde;o lembrados princ&iacute;pios como o da igualdade e o da n&atilde;o exclus&atilde;o das minorias para refor&ccedil;ar a tese de que a frase &ldquo;Deus seja louvado&rdquo; privilegia uma religi&atilde;o em detrimento das outras.<br />No ano passado, a PRDC recebeu uma representa&ccedil;&atilde;o questionando a perman&ecirc;ncia da frase nas c&eacute;dulas de reais. Durante a fase de inqu&eacute;rito, a Casa da Moeda informou &agrave; PRDC que cabe privativamente ao Banco Central &ldquo;n&atilde;o apenas a emiss&atilde;o propriamente dita, como tamb&eacute;m a defini&ccedil;&atilde;o das caracter&iacute;sticas t&eacute;cnicas e art&iacute;sticas&rdquo; das c&eacute;dulas. Para o Bacen o fundamento legal para a exist&ecirc;ncia da express&atilde;o &ldquo;Deus seja louvado&rdquo; nas c&eacute;dulas &eacute; o pre&acirc;mbulo da Constitui&ccedil;&atilde;o, que afirma que ela foi promulgada &ldquo;sob a prote&ccedil;&atilde;o de Deus&rdquo;.<br />Nota t&eacute;cnica divulgada pelo Minist&eacute;rio da Fazenda informou &nbsp;&agrave; PRDC que a inclus&atilde;o da express&atilde;o religiosa nas c&eacute;dulas aconteceu em 1986, por determina&ccedil;&atilde;o direta do ent&atilde;o presidente da Rep&uacute;blica, Jos&eacute; Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, &nbsp;Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser &nbsp;&ldquo;tradi&ccedil;&atilde;o da c&eacute;dula brasileira&rdquo;, apesar de ter sido inserida h&aacute; poucos anos.<br />O procurador regional dos Direitos do Cidad&atilde;o, Jefferson Aparecido Dias, lembrou que n&atilde;o existe lei autorizando a inclus&atilde;o da express&atilde;o religiosa nas c&eacute;dulas brasileiras. &ldquo;N&atilde;o se pode admitir que a inclus&atilde;o de qualquer frase nas c&eacute;dulas brasileiras se d&ecirc; por ato discricion&aacute;rio, seja do presidente da Rep&uacute;blica, seja do ministro da Fazenda&rdquo;, afirmou.<br />&ldquo;Mesmo a lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monet&aacute;rio Nacional a compet&ecirc;ncia para 'determinar as caracter&iacute;sticas gerais das c&eacute;dulas e das moedas' n&atilde;o o autorizou a manifestar predile&ccedil;&atilde;o por esta ou aquela religi&atilde;o&rdquo;, apontou o procurador.<br />Para Dias, o principal objetivo da a&ccedil;&atilde;o &eacute; proteger a &ldquo;liberdade religiosa de todos os cidad&atilde;os&rdquo;. Ele reconhece que a maioria da popula&ccedil;&atilde;o professa religi&otilde;es de origem crist&atilde; (cat&oacute;licos e evang&eacute;licos), mas lembra que &ldquo;o Brasil optou por ser um Estado laico&rdquo;. Portanto, tem o dever de proteger todas as manifesta&ccedil;&otilde;es religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas, alega.<br />&ldquo;Imaginemos a c&eacute;dula de real com as seguintes express&otilde;es: 'Al&aacute; seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus N&atilde;o existe'. Com certeza haveria agita&ccedil;&atilde;o na sociedade brasileira em raz&atilde;o do constrangimento sofrido pelos cidad&atilde;os crentes em Deus&rdquo;, diz um trecho da a&ccedil;&atilde;o. Para Dias, o fato dos crist&atilde;os serem maioria &ldquo;n&atilde;o justifica a continuidade das viola&ccedil;&otilde;es aos direitos fundamentais dos brasileiros n&atilde;o crentes em Deus&rdquo;.<br />Al&eacute;m da refer&ecirc;ncia religiosa nas c&eacute;dulas, o procurador lembrou que muitas reparti&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas mant&eacute;m crucifixos em locais de atendimento ao p&uacute;blico. &ldquo;Quando o Estado ostenta um s&iacute;mbolo religioso ou adota uma express&atilde;o verbal em sua moeda, declara sua predile&ccedil;&atilde;o pela religi&atilde;o que o s&iacute;mbolo ou a frase representam, o que resulta na discrimina&ccedil;&atilde;o das demais religi&otilde;es professadas no Brasil&rdquo;.<br />Ele pede tamb&eacute;m pede &agrave; Justi&ccedil;a Federal que estipule multa di&aacute;ria de R$ 1,00 caso a Uni&atilde;o n&atilde;o cumpra a decis&atilde;o de retirar a express&atilde;o religiosa das c&eacute;dulas. A multa teria car&aacute;ter simb&oacute;lico, &ldquo;apenas para servir como uma esp&eacute;cie de contador do desrespeito que poder&aacute; ser demonstrado pela r&eacute;, n&atilde;o s&oacute; pela decis&atilde;o judicial, mas tamb&eacute;m pelas pessoas por ela beneficiadas&rdquo;. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa da PRDC.</p>