<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) revogou a liminar que determinava a suspenção do pagamento do vale-alimentação aos inativos da Prefeitura de Araraquara e do Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos). Com a decisão, 1.628 aposentados e pensionistas, sendo 1.458 da Prefeitura e 170 do Daae, vão receber normalmente o benefício a partir da próxima semana. A decisão também vale para os 27 servidores inativos da Câmara Municipal.<br />O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Ricardo dos Santos, explica que quando foi concedida a liminar que suspendia o pagamento, a Prefeitura entrou com agravo regimental defendendo o recebimento do vale-alimentação por aposentados e pensionistas. “O TJ entendeu que nosso argumento estava dentro da legalidade e que a suspenção do benefício causaria sérios prejuízos, principalmente de ordem alimentícia, a essas famílias”, afirma o secretário.<br />Segundo Ricardo dos Santos, foi com grande contentamento que a Prefeitura recebeu a notícia, na tarde dessa quarta-feira (14), demonstrando que foi correta a decisão do prefeito Marcelo Barbieri de lutar para preservar o direito dos servidores inativos. “Essa é mais uma demonstração do compromisso que o nosso governo tem com todos os servidores municipais, ativos e inativos. A decisão do TJ resgata a cidadania dessas pessoas e permite que essas famílias tenham um final de ano mais tranquilo”, acrescenta o secretário. <br />O auxílio-alimentação da Prefeitura e Daae está atualmente fixado em R$331,07. O texto da decisão do TJ diz que os servidores poderiam “ser desfalcados de um terço de sua remuneração, sem que culpa lhes caiba por eventual confusão conceitual do que seja remuneração, auxílio-alimentação e assim sucessivamente”.<br />O Governo Municipal vai continuar defendendo o direito dos inativos de receberem o benefício até a decisão final da justiça. <br />A liminar que suspendia o pagamento do vale-alimentação havia sido concedida no dia 23 de outubro, em deferimento à ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público. </p>