Liminar é revogada e servidores aposentados recebem vale-alimentação

Para o secretário de Negócios Jurídicos, decisão é resultado do compromisso do prefeito Marcelo Barbieri com os servidores municipais

14/11/2012 - 21h50

<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo (TJSP) revogou a liminar que determinava a suspen&ccedil;&atilde;o do pagamento do vale-alimenta&ccedil;&atilde;o aos inativos da Prefeitura de Araraquara e do Daae (Departamento Aut&ocirc;nomo de &Aacute;gua e Esgotos). Com a decis&atilde;o, 1.628 aposentados e pensionistas, sendo 1.458 da Prefeitura e 170 do Daae, v&atilde;o receber normalmente o benef&iacute;cio a partir da pr&oacute;xima semana. A decis&atilde;o tamb&eacute;m vale para os 27 servidores inativos da C&acirc;mara Municipal.<br />O secret&aacute;rio de Neg&oacute;cios Jur&iacute;dicos da Prefeitura, Ricardo dos Santos, explica que quando foi concedida a liminar que suspendia o pagamento, a Prefeitura entrou com agravo regimental defendendo o recebimento do vale-alimenta&ccedil;&atilde;o por aposentados e pensionistas. &ldquo;O TJ entendeu que nosso argumento estava dentro da legalidade e que a suspen&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio causaria s&eacute;rios preju&iacute;zos, principalmente de ordem aliment&iacute;cia, a essas fam&iacute;lias&rdquo;, afirma o secret&aacute;rio.<br />Segundo Ricardo dos Santos, foi com grande contentamento que a Prefeitura recebeu a not&iacute;cia, na tarde dessa quarta-feira (14), demonstrando que foi correta a decis&atilde;o do prefeito Marcelo Barbieri de lutar para preservar o direito dos servidores inativos. &ldquo;Essa &eacute; mais uma demonstra&ccedil;&atilde;o do compromisso que o nosso governo tem com todos os servidores municipais, ativos e inativos. A decis&atilde;o do TJ resgata a cidadania dessas pessoas e permite que essas fam&iacute;lias tenham um final de ano mais tranquilo&rdquo;, acrescenta o secret&aacute;rio.&nbsp;<br />O aux&iacute;lio-alimenta&ccedil;&atilde;o da Prefeitura e Daae est&aacute; atualmente fixado em R$331,07. O texto da decis&atilde;o do TJ diz que os servidores poderiam &ldquo;ser desfalcados de um ter&ccedil;o de sua remunera&ccedil;&atilde;o, sem que culpa lhes caiba por eventual &nbsp;confus&atilde;o conceitual do que seja remunera&ccedil;&atilde;o, aux&iacute;lio-alimenta&ccedil;&atilde;o e assim sucessivamente&rdquo;.<br />O Governo Municipal vai continuar defendendo o direito dos inativos de receberem o benef&iacute;cio at&eacute; a decis&atilde;o final da justi&ccedil;a.&nbsp;<br />A liminar que suspendia o pagamento do vale-alimenta&ccedil;&atilde;o havia sido concedida no dia 23 de outubro, em deferimento &agrave; a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico.&nbsp;</p>