Rede Savegnago paga R$ 150 mil para encerrar processo em Araraquara

Grupo supermercadista assume obrigações de seguir norma trabalhista em obras; construtora contratada paga multa de R$ 20 mil

22/11/2012 - 03h39

<p style="text-align: justify;">Uma concilia&ccedil;&atilde;o entre o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT) e a rede de supermercados Savegnago, uma das maiores do interior paulista, resultou na doa&ccedil;&atilde;o de R$ 150 mil a entidades beneficentes das regi&otilde;es de Araraquara e S&atilde;o Carlos. As institui&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o indicadas pelo MPT at&eacute; o in&iacute;cio do pr&oacute;ximo ano, quando o pagamento do acordo entrar&aacute; em vig&ecirc;ncia.<br />A construtora Mesquita Constru&ccedil;&otilde;es, que tamb&eacute;m figura como r&eacute; no processo, pagar&aacute; a quantia de R$ 20 mil, que tamb&eacute;m ser&aacute; destinada a entidades. Ambas as empresas assumiram obriga&ccedil;&otilde;es de garantir um ambiente de trabalho seguro e saud&aacute;vel aos seus funcion&aacute;rios.<br />O canteiro de obras para a constru&ccedil;&atilde;o de um hipermercado da rede Savegnago, em Araraquara, foi fiscalizado no final de 2011 pelo MPT e por fiscais do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego. &nbsp;O empreendimento era executado pela Mesquita, que era contratada diretamente pela rede de supermercados.<br />Entre as irregularidades encontradas pode-se citar a falta de banheiros, aus&ecirc;ncia de bebedouros, locais para refei&ccedil;&atilde;o, vesti&aacute;rio, sinaliza&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&otilde;es coletivas contra quedas.<br />A obra com 200 oper&aacute;rios foi parcialmente embargada, uma vez que havia risco iminente de acidentes com queda, e o grupo Savegnago foi responsabilizado pelas infra&ccedil;&otilde;es, recebendo 25 multas dos fiscais.<br />Mesmo tendo sido proibida de exercer qualquer atividade nos setores embargados, a empresa deu continuidade ao trabalho, desrespeitando a ordem do Minist&eacute;rio do Trabalho.<br />&ldquo;O fato constitui, al&eacute;m de delito, ofensa trabalhista da mais acentuada gravidade, com a exposi&ccedil;&atilde;o de oper&aacute;rios ao risco permanente de morte&rdquo;, explica o procurador Rafael de Ara&uacute;jo Gomes. A empresa est&aacute; sendo investigada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual pelo desrespeito &agrave; ordem de autoridade federal.<br />Depois disso, houve outras duas fiscaliza&ccedil;&otilde;es no canteiro de obras da rede Savegnago em Mat&atilde;o, cujo empreendimento tamb&eacute;m era executado pela Mesquita, onde foram observados problemas correlatos, principalmente relacionados &agrave; aus&ecirc;ncia de prote&ccedil;&atilde;o contra quedas.<br />&ldquo;Os il&iacute;citos cometidos, com agress&atilde;o di&aacute;ria dos direitos &agrave; vida, &agrave; integridade f&iacute;sica e &agrave; dignidade dos trabalhadores, constituem t&ocirc;nica e o procedimento-padr&atilde;o da empresa, repetidos onde quer que ela esteja conduzindo suas obras&rdquo;, observa Gomes.<br />Os problemas relacionados &agrave; sa&uacute;de e higiene do trabalho tamb&eacute;m se repetiram: segundo o relat&oacute;rio fiscal, n&atilde;o havia &aacute;gua nas torneiras ou nas descargas; todos os vasos continham dejetos, e o mal cheiro ambiente n&atilde;o deixava d&uacute;vida de que a situa&ccedil;&atilde;o se arrastava h&aacute; algum tempo.<br />N&atilde;o havia vesti&aacute;rios no canteiro de obras; os trabalhadores se trocavam em um espa&ccedil;o delimitado por uma malha de pl&aacute;stico, dividindo espa&ccedil;o com motos e bicicletas, em local sem higiene. Contudo, o MPT aponta a falta de seguran&ccedil;a como um dos fatores mais graves observados em Mat&atilde;o e Araraquara.<br />&ldquo;Tal tipo de omiss&atilde;o apresenta contornos de acentuada gravidade, pois exatamente esse tipo de problema constitui uma das causas mais comuns de acidentes fatais na constru&ccedil;&atilde;o civil, que muito contribui para que esse setor econ&ocirc;mico seja um dos campe&otilde;es em n&uacute;mero de mortes de trabalhadores no Brasil&rdquo;, aponta Gomes.<br />Sem alternativas, o MPT ingressou com a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica no judici&aacute;rio trabalhista, pedindo que as empresas envolvidas nas obras cumpram a norma de seguran&ccedil;a e medicina do trabalho na sua integralidade, al&eacute;m de pedir o pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais que ultrapassam os R$ 2 milh&otilde;es.<br /><br /><br />Acordo<br /><br />Com o acordo, a a&ccedil;&atilde;o fica extinta e as empresas t&ecirc;m de janeiro a abril de 2013 para quitar os valores destinados a doa&ccedil;&otilde;es para entidades, de forma parcelada.<br />Elas devem cumprir imediatamente a legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista nos canteiros sob sua responsabilidade, com a instala&ccedil;&atilde;o de prote&ccedil;&otilde;es coletivas em locais com risco de quedas, de sinaliza&ccedil;&atilde;o e tapumes, de sanit&aacute;rios, vesti&aacute;rios, entre outras obriga&ccedil;&otilde;es.<br />Caso descumpra os termos da concilia&ccedil;&atilde;o, a rede Savegnago e a construtora Mesquita pagar&atilde;o multa de R$ 3 mil por trabalhador atingido e por obriga&ccedil;&atilde;o descumprida. Se n&atilde;o pagarem os valores alternativos &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o nos prazos estipulados, ser&aacute; gerada multa de 50% sobre o valor total.</p>