Direito do Consumidor: Banco do Brasil descumpre Lei das Filas e é multado

22/11/2012 - 03h39

<p style="text-align: justify;">A 4&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a da Para&iacute;ba julgou improcedente o recurso de apela&ccedil;&atilde;o impetrado pelo Banco do Brasil contra a decis&atilde;o de primeiro grau, que manteve a multa de R$ 200 mil, aplicada pela Procuradoria do Consumidor (Procon) de Campina Grande, em consequ&ecirc;ncia da demora no atendimento ao cliente, conforme previsto na lei municipal que disciplina o tempo de espera em fila de atendimento banc&aacute;rio.<br />No recurso, a institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria pede a redu&ccedil;&atilde;o do valor da multa, alegando excesso por parte da fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Procon. Requer tamb&eacute;m que seja observada a aplica&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que a decis&atilde;o seja reformada e a multa reduzida a um patamar condizente com o aplicado pela Lei de Filas em outros munic&iacute;pios.<br />Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Gra&ccedil;as Morais Guedes, informou que n&atilde;o cabe Judici&aacute;rio a an&aacute;lise do m&eacute;rito administrativo, mas apenas a legalidade dos tr&acirc;mites que levaram a imposi&ccedil;&atilde;o da multa aplicada pelo &oacute;rg&atilde;o municipal. "Com efeito, tratando-se de tempo de espera para atendimento aos usu&aacute;rios de ag&ecirc;ncias banc&aacute;rias, a compet&ecirc;ncia disciplinar &eacute; do munic&iacute;pio."<br />A ju&iacute;za enfatizou ainda que a multa aplicada pelo Procon tem caracter&iacute;stica de sans&atilde;o administrativa, a ser imposta &agrave;quele que n&atilde;o observa os preceitos do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, em preju&iacute;zo de toda a sociedade. Maria das Gra&ccedil;as observou que a lei visa desestimular o infrator a voltar a cometer outras infra&ccedil;&otilde;es, raz&atilde;o pela qual negou-se, por unanimidade, o recurso da institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria, mantendo-se inalterada a senten&ccedil;a. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.</p>