Projeto do vereador Porsani bane do município a árvore Murta

29/11/2012 - 02h53

<p style="text-align: justify;">Projeto de Delibera&ccedil;&atilde;o na sess&atilde;o legislativa de 13 de novembro, &nbsp;o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Jos&eacute; Carlos Porsani (PP) ocupou espa&ccedil;o na Ordem do Dia da sess&atilde;o legislativa da ter&ccedil;a-feira, 27, acrescentando artigo 85-A, a Lei Complementar n&ordm; 14, de 27 de novembro de 1996 (C&oacute;digo de Arboriza&ccedil;&atilde;o Urbana P&uacute;blica do Munic&iacute;pio de Araraquara.<br />Projeto de suma import&acirc;ncia, agora aprovado pro&iacute;be em toda Araraquara o plantio, com&eacute;rcio, transporte e produ&ccedil;&atilde;o da planta Murta (Murraya Paniculata). Explicita o vereador autor da propositura ser a &ldquo;Murta&rdquo; um dos principais hospedeiros da bact&eacute;ria &ldquo;Candidatus liberibacter SSP, disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri, transmissor da praga denominada Huanglongbing, o Greening. Destaque, a planta Murta &eacute; &nbsp;hospedeira do inseto transmissor da praga denominada Greening.<br />Prega o vereador a necessidade de a&ccedil;&otilde;es conjuntas e em car&aacute;ter de urg&ecirc;ncia, buscando o pleno envolvimento dos citricultores, ind&uacute;strias processadoras, Governo Federal e Estadual, pois o sistema agroindustrial citr&iacute;cola brasileiro movimenta anualmente 9 bilh&otilde;es e gera mais de &nbsp;400 mil empregos diretos e indiretos. Pelos danos que causa e pela dificuldade do seu manejo, o Greening coloca em risco esse importante setor do agroneg&oacute;cio brasileiro.<br />&ldquo;N&atilde;o apenas aprovar &eacute; imperioso agora que a Lei seja posta em pr&aacute;tica. N&atilde;o uma Lei que exista por existir, mas sim algo que possa subsidiar uma a&ccedil;&atilde;o coletiva, que possibilite &nbsp;uma atua&ccedil;&atilde;o din&acirc;mica do Poder P&uacute;blico no que tange a proibi&ccedil;&atilde;o, com a&ccedil;&otilde;es efetivas por parte do Estado para a erradica&ccedil;&atilde;o de plantas c&iacute;tricas sintom&aacute;ticas e assintom&aacute;ticas presentes em &aacute;reas infestadas pela doen&ccedil;a&rdquo;.</p>