<p style="text-align: justify;">Projeto de Deliberação na sessão legislativa de 13 de novembro, o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador José Carlos Porsani (PP) ocupou espaço na Ordem do Dia da sessão legislativa da terça-feira, 27, acrescentando artigo 85-A, a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara.<br />Projeto de suma importância, agora aprovado proíbe em toda Araraquara o plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (Murraya Paniculata). Explicita o vereador autor da propositura ser a “Murta” um dos principais hospedeiros da bactéria “Candidatus liberibacter SSP, disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri, transmissor da praga denominada Huanglongbing, o Greening. Destaque, a planta Murta é hospedeira do inseto transmissor da praga denominada Greening.<br />Prega o vereador a necessidade de ações conjuntas e em caráter de urgência, buscando o pleno envolvimento dos citricultores, indústrias processadoras, Governo Federal e Estadual, pois o sistema agroindustrial citrícola brasileiro movimenta anualmente 9 bilhões e gera mais de 400 mil empregos diretos e indiretos. Pelos danos que causa e pela dificuldade do seu manejo, o Greening coloca em risco esse importante setor do agronegócio brasileiro.<br />“Não apenas aprovar é imperioso agora que a Lei seja posta em prática. Não uma Lei que exista por existir, mas sim algo que possa subsidiar uma ação coletiva, que possibilite uma atuação dinâmica do Poder Público no que tange a proibição, com ações efetivas por parte do Estado para a erradicação de plantas cítricas sintomáticas e assintomáticas presentes em áreas infestadas pela doença”.</p>