Prefeito pede participação da população na campanha do Comcriar

Campanha pode ajudar instituições beneficentes a enfrentarem dificuldades econômicas

15/12/2012 - 03h11

<p style="text-align: justify;">O prefeito Marcelo Barbieri conclamou a popula&ccedil;&atilde;o e as empresas de Araraquara para destinar parcela do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente. Nessa sexta-feira (14), o prefeito recebeu Jorge Lorenzetti, presidente do Comcriar (Conselho Municipal dos Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente de Araraquara) para refor&ccedil;ar o apoio da Prefeitura &agrave; campanha.&nbsp;&ldquo;Apoio integralmente a destina&ccedil;&atilde;o do imposto de renda para ajudar as crian&ccedil;as de Araraquara e por isso solicito &agrave;s empresas e &agrave; popula&ccedil;&atilde;o que fa&ccedil;am a destina&ccedil;&atilde;o para que esses recursos fiquem no munic&iacute;pio e ajudem a melhorar a qualidade de vida de nossas crian&ccedil;as e adolescentes&rdquo;, afirmou o prefeito.&nbsp;A destina&ccedil;&atilde;o dos recursos pode ser feita pelo site www.comcriar.com.br at&eacute; dia 28 de dezembro. Segundo Lorenzetti, Araraquara tem potencial de destinar R$ 6 milh&otilde;es para os 17 projetos aprovados pelo conselho. Ano passado, o valor dos repasses foi cerca de R$ 800 mil.<br />Como fazer a destina&ccedil;&atilde;o&nbsp;Para participar, o contribuinte deve preencher o formul&aacute;rio no site www.comcriar.com.br com os dados e valor a ser destinado. Em seguida, &eacute; gerado um boleto para a impress&atilde;o. O recolhimento poder&aacute; ser efetuado em qualquer ag&ecirc;ncia da rede banc&aacute;ria, nas casas lot&eacute;ricas ou ainda pela internet.&nbsp;Os recursos s&atilde;o destinados aos programas executados por institui&ccedil;&otilde;es governamentais e n&atilde;o governamentais do munic&iacute;pio. Pessoas f&iacute;sicas que entregam a declara&ccedil;&atilde;o pelo modelo completo podem deduzir at&eacute; 6% do imposto de renda devido, desde que efetivem o pagamento ao Fundo Municipal dos Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente at&eacute; o dia 28 de dezembro. As pessoas jur&iacute;dicas podem contribuir destinando at&eacute; 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas pelo lucro real.&nbsp;A lei n&ordm; 12.594/2012 inovou ao permitir, ainda, que as destina&ccedil;&otilde;es sejam feitas pelas pessoas f&iacute;sicas no momento da declara&ccedil;&atilde;o de ajuste, a ser entregue no ano seguinte (2013). Neste caso, os valores destinados n&atilde;o poder&atilde;o ultrapassar os 3% do valor do imposto devido, ou seja, metade do total, e o valor dever&aacute; ser recolhido entre 1&ordm; de janeiro de 2013 e o &uacute;ltimo dia do prazo para entrega da declara&ccedil;&atilde;o de ajuste.&nbsp;Para destinar essa parcela do imposto de renda ao Fundo, o pagamento deve ser feito at&eacute; o &uacute;ltimo dia de expediente banc&aacute;rio e deduzido na declara&ccedil;&atilde;o que ser&aacute; apresentada at&eacute; o &uacute;ltimo dia &uacute;til de abril do ano que vem (2013).&nbsp;</p>