<p style="text-align: justify;">A Lei 4.972/10, que cria o programa de internet banda larga gratuita no município paulista de Americana, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.<br />A norma, de inciativa do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi impugnada pelo prefeito. Argumento: vício de iniciativa, pois a lei municipal, de iniciativa parlamentar e sanção tácita, não poderia dispor sobre atos de gestão e organização da Administração, cuja atribuição é exclusiva do Executivo Municipal.<br />Para o desembargador Luis Ganzerla, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Órgão Especial, não é possível a edição de normas, pelo Município, que conflitem com as da Constituiçõe Estadual. “Devem, assim, adequar-se às normas e princípios contidos na lei maior e, por simetria, na Constituição Estadual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.</p>