Edio vota contra venda da área do DAAE para a Prefeitura

23/01/2013 - 03h21

<p style="text-align: justify;">Nesta ter&ccedil;a-feira, 22, foi votado na C&acirc;mara Municipal projeto de lei do Executivo vendendo a &aacute;rea onde est&aacute; instalado o DAAE &ndash; Departamento Aut&ocirc;nomo de &Aacute;gua e Esgoto para a Prefeitura Municipal.<br />De acordo com o l&iacute;der de oposi&ccedil;&atilde;o, vereador Edio Lopes (PT), &ldquo;a lei transforma o DAAE em devedor da Prefeitura, com o objetivo de sanar as d&iacute;vidas da Prefeitura. &Eacute; absurdo fazer com o que o DAAE compre um patrim&ocirc;nio que j&aacute; pertence a ele&rdquo;.<br />Ao utilizar a tribuna conclamando aos seus pares a vota&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria ao projeto, Edio fez uma retrospectiva em rela&ccedil;&atilde;o aos bens do DAAE, citando sua lei de cria&ccedil;&atilde;o n. 1696/69, que em seu artigo 5&ordm;. garante que: &ldquo;O patrim&ocirc;nio inicial do DAAE ser&aacute; constitu&iacute;do por todos os bens m&oacute;veis e im&oacute;veis, instala&ccedil;&otilde;es, materiais e outros valores pr&oacute;prios do munic&iacute;pio empregados no sistema p&uacute;blico de &aacute;gua e esgoto, os quais lhe ser&atilde;o entregues sem qualquer &ocirc;nus ou compensa&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias&rdquo;.<br />Edio citou, ainda, que esta lei foi irresponsavelmente e ilegalmente alterada em 2011, com os votos contr&aacute;rios da bancada do PT em 2011, pela Lei 7.556, que tinha por objetivo revogar este artigo 5&ordm; da Lei 1696 de 1969 e modificar tamb&eacute;m o artigo 11&ordm;, para possibilitar a atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e acr&eacute;scimo de juros para compensa&ccedil;&atilde;o de &ldquo;cr&eacute;ditos&rdquo; entre Prefeitura e DAAE.<br />O vereador afirmou que, conforme consultas jur&iacute;dicas realizadas, a supress&atilde;o do artigo 5&ordm;. da lei 1696 &eacute; in&oacute;cua, ou seja, n&atilde;o tem valor legal, pois a &aacute;rea do DAAE foi integralizada ao patrim&ocirc;nio da autarquia no ato de sua funda&ccedil;&atilde;o, ato administrativo que s&oacute; pode ser anulado mediante fraude ou desvio, o que n&atilde;o &eacute; o caso.<br />Para o l&iacute;der da oposi&ccedil;&atilde;o, um projeto desta natureza necessita de um aprofundamento jur&iacute;dico. Precisa tramitar nas comiss&otilde;es legislativas e exige parecer t&eacute;cnico financeiro de impacto na Autarquia.<br />&ldquo;Com este ato, se est&aacute; dilapidando o patrim&ocirc;nio do DAAE, que &eacute; p&uacute;blico. E as doa&ccedil;&otilde;es de &aacute;reas feitas historicamente &agrave;s empresas privadas? Ser&atilde;o cobradas tamb&eacute;m?&rdquo;, questionou Edio Lopes.</p>