<p style="text-align: justify;">A Câmara Municipal aprovou a transferência da administração da praça de pedágio da estrada vicinal Graciano da Ressurreição Affonso (ARA 080), que liga Araraquara a Matão, da Companhia Tróleibus Araraquara (CTA) para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). <br />Foi o primeiro projeto da noite que gerou polêmica e provocou discussões. A bancada de vereadores do PT votou contra, mas a proposta da Prefeitura acabou aprovada pelos votos dos 14 parlamentares governistas.<br />Implantado em 2007, na Administração Edinho Silva (PT), o chamado “Pedágio da Coxinha” está localizado no distrito de Bueno de Andrada. O objetivo era cobrar o pedágio dos caminhões pesados que passaram a utilizar a vicinal para ‘escapar’ do pedágio da rodovia Washington Luís. O valor da tarifa é R$ 1.<br />A Prefeitura alega que com o projeto serão dadas condições para a SMTT fazer melhorias também no entorno da vicinal. Aluísio Braz, Boi (PMDB), líder do governo alegou que “a cidade está crescendo naquela região, tem muita gente circulando por ali e aumentou o número de acidentes e mortes na vicinal”.<br />Para Edna Martins (PV), a lei atual limita os investimentos apenas à vicinal e a Prefeitura fica impedida de fazer melhorias nas áreas próximas. Ronaldo Napeloso (DEM) disse que falta melhor estrutura na via, há uma curva perigosa. “Não tem trevo, a estrada é perigosa e os recursos serão investidos na segurança, isso é o mais importante”, completou.<br /><br /><br />Questionamentos<br /><br />Líder da oposição, Édio Lopes (PT) questionou a constitucionalidade do projeto, argumentando que o pedágio só deve existir em função do serviço que é realizado na estrada, “não podendo haver desvio de finalidade dos recursos arrecadados com o pedágio”.<br />De acordo com ele, o projeto “fere a natureza jurídica do pedágio” porque contraria o artigo 150, inciso V e artigo 145, inciso II da Constituição Federal, “que prevê que o pedágio é uma taxa que só pode ser exigida dos particulares em razão de um serviço público específico prestado ao contribuinte”.<br />Édio afirmou estar havendo “confusão entre taxa e imposto” Segundo ele, “o imposto pode custear serviços gerais de trânsito no Município, como os tributos indiretos IPVA e IPTU, já a taxa só pode remunerar um serviço específico, que é a manutenção da referida estrada”. O parlamentar também questionou o montante arrecadado com o pedágio, qual o fluxo de veículos e quais os custos para a manutenção da vicinal.<br />Para Donizete Simioni, “está havendo desvio de finalidade; não se pode pegar recursos do pedágio para utilizar em outras vias públicas do Município”. Gabriela Palombo (PT) reclamou que o pedágio “vai passar a ser mais uma fonte de arrecadação para o Município”.</p>