Empresa de eventos que cancelou show com Jorge Ben Jor terá que ressarcir consumidores, diz MP

24/01/2013 - 04h06

<p style="text-align: justify;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do estado de S&atilde;o Paulo, atrav&eacute;s da Promotoria de Justi&ccedil;a do Consumidor de Araraquara, informa que em 17.12.2012 firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os respons&aacute;veis legais pela empresa Padilha e Camargo Organiza&ccedil;&otilde;es de Eventos Ltda. &ndash; ME, organizadora de show art&iacute;stico que deveria contar com a presen&ccedil;a do cantor Jorge Ben Jor. &nbsp;O acordo visa ao ressarcimento dos danos suportados pelos consumidores, tendo em vista o n&atilde;o acontecimento do evento.<br />Em 12.09.2012, o Centro de Orienta&ccedil;&atilde;o e Defesa do Consumidor e Mutu&aacute;rio de Araraquara (CODECOM) formulou representa&ccedil;&atilde;o junto &agrave; Promotoria de Justi&ccedil;a do Consumidor de Araraquara, em face da referida empresa, logo ap&oacute;s registrar 59 (cinquenta e nove) reclama&ccedil;&otilde;es por danos ao consumidor, gerado pela oferta e comercializa&ccedil;&atilde;o do show n&atilde;o realizado.<br />O referido evento deveria ocorrer em 10 de maio de 2012, mas acabou adiado para 2 de junho do mesmo ano. O pretexto foi de que &nbsp;as condi&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas seriam desfavor&aacute;veis na primeira data. Da&iacute;, por quest&otilde;es meramente comerciais, a empresa deixou de realizar o show, quando cerca de 1100 pessoas j&aacute; haviam adquirido seus bilhetes de ingresso.<br />Uma parcela dos consumidores j&aacute; foi ressarcida. Os organizadores do evento se comprometeram a reembolsar o valor dos ingressos dos remanescentes. O dano global, sem atualiza&ccedil;&atilde;o, foi estimado em R$ 54.435,00.<br /><br />O acordo prev&ecirc;, entre outras, as seguintes provid&ecirc;ncias:<br /><br />1. A empresa dever&aacute; dar ampla divulga&ccedil;&atilde;o do acordo (em jornais locais, redes sociais, fixa&ccedil;&atilde;o de avisos nos pontos de venda de convites etc.) por pelo menos 30 (trinta) dias, contados da assinatura do termo;<br /><br />2. A partir de 17.01.2013, abrir-se-&aacute; o prazo de um ano para que os interessados apresentem pedido de reembolso perante a Promotoria de Justi&ccedil;a de Araraquara (Rua dos Libaneses, 2067). No ato, dever&aacute; ser preenchido um formul&aacute;rio padr&atilde;o e apresentado o bilhete de ingresso. Cada interessado dever&aacute; indicar conta banc&aacute;ria para o oportuno cr&eacute;dito dos valores de ressarcimento (devidamente atualizados);<br /><br />3. Ser&atilde;o reembolsados 15 (quinze) convites ao m&ecirc;s, sempre com valores atualizados. Essa limita&ccedil;&atilde;o num&eacute;rica levou em conta a capacidade financeira da empresa e de seus s&oacute;cios.<br /><br />4. Decorrido o prazo de um ano (at&eacute; 17.01.2014), encerrar-se-&atilde;o as habilita&ccedil;&otilde;es perante esta Promotoria, mantido o cronograma mensal de reembolsos, caso ainda haja remanescentes habilitados no prazo. Quem n&atilde;o se habilitar dentro do prazo somente poder&aacute; pleitear reembolso atrav&eacute;s de a&ccedil;&atilde;o judicial.<br /><br />5. O descumprimento do acordo gerar&aacute; multa de R$ 25.000,00 a ser arcada pela empresa, sem preju&iacute;zo da a&ccedil;&atilde;o judicial para repara&ccedil;&atilde;o dos danos ao consumidor e restri&ccedil;&otilde;es &agrave; empresa e seus s&oacute;cios.<br /><br />O acordo n&atilde;o impede a discuss&atilde;o judicial do caso, por parte de quaisquer interessados (demandas individuais), sendo vedada nesses casos, no entanto, a possibilidade de se habilitar concomitantemente no Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p>