<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do Consumidor de Araraquara, informa que em 17.12.2012 firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis legais pela empresa Padilha e Camargo Organizações de Eventos Ltda. – ME, organizadora de show artístico que deveria contar com a presença do cantor Jorge Ben Jor. O acordo visa ao ressarcimento dos danos suportados pelos consumidores, tendo em vista o não acontecimento do evento.<br />Em 12.09.2012, o Centro de Orientação e Defesa do Consumidor e Mutuário de Araraquara (CODECOM) formulou representação junto à Promotoria de Justiça do Consumidor de Araraquara, em face da referida empresa, logo após registrar 59 (cinquenta e nove) reclamações por danos ao consumidor, gerado pela oferta e comercialização do show não realizado.<br />O referido evento deveria ocorrer em 10 de maio de 2012, mas acabou adiado para 2 de junho do mesmo ano. O pretexto foi de que as condições climáticas seriam desfavoráveis na primeira data. Daí, por questões meramente comerciais, a empresa deixou de realizar o show, quando cerca de 1100 pessoas já haviam adquirido seus bilhetes de ingresso.<br />Uma parcela dos consumidores já foi ressarcida. Os organizadores do evento se comprometeram a reembolsar o valor dos ingressos dos remanescentes. O dano global, sem atualização, foi estimado em R$ 54.435,00.<br /><br />O acordo prevê, entre outras, as seguintes providências:<br /><br />1. A empresa deverá dar ampla divulgação do acordo (em jornais locais, redes sociais, fixação de avisos nos pontos de venda de convites etc.) por pelo menos 30 (trinta) dias, contados da assinatura do termo;<br /><br />2. A partir de 17.01.2013, abrir-se-á o prazo de um ano para que os interessados apresentem pedido de reembolso perante a Promotoria de Justiça de Araraquara (Rua dos Libaneses, 2067). No ato, deverá ser preenchido um formulário padrão e apresentado o bilhete de ingresso. Cada interessado deverá indicar conta bancária para o oportuno crédito dos valores de ressarcimento (devidamente atualizados);<br /><br />3. Serão reembolsados 15 (quinze) convites ao mês, sempre com valores atualizados. Essa limitação numérica levou em conta a capacidade financeira da empresa e de seus sócios.<br /><br />4. Decorrido o prazo de um ano (até 17.01.2014), encerrar-se-ão as habilitações perante esta Promotoria, mantido o cronograma mensal de reembolsos, caso ainda haja remanescentes habilitados no prazo. Quem não se habilitar dentro do prazo somente poderá pleitear reembolso através de ação judicial.<br /><br />5. O descumprimento do acordo gerará multa de R$ 25.000,00 a ser arcada pela empresa, sem prejuízo da ação judicial para reparação dos danos ao consumidor e restrições à empresa e seus sócios.<br /><br />O acordo não impede a discussão judicial do caso, por parte de quaisquer interessados (demandas individuais), sendo vedada nesses casos, no entanto, a possibilidade de se habilitar concomitantemente no Ministério Público.</p>