Prefeito propõe acordo para implantação da Lei 11738 na Educação Municipal

Objetivo é garantir o direito dos professores a 1/3 da jornada de trabalho extraclasse já para este ano

29/01/2013 - 02h20

<p style="text-align: justify;">A pedido do prefeito Marcelo Barbieri, o secret&aacute;rio municipal da Educa&ccedil;&atilde;o, Orlando Mengatti Filho (Nino), e sua equipe t&eacute;cnica reuniram-se na manh&atilde; desta segunda-feira (28), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com representantes do Sindicado dos Servidores Municipais de Araraquara para propor um acordo sobre a implanta&ccedil;&atilde;o da Lei Federal 11738/08, conhecida como a Lei do Piso.<br />O objetivo, segundo o prefeito, &eacute; iniciar a implanta&ccedil;&atilde;o da lei antes do come&ccedil;o do ano letivo, garantindo aos professores da rede o direito a 1/3 da jornada para atividade extraclasse.<br />&ldquo;Al&eacute;m de uma conquista hist&oacute;rica dos professores, esta &eacute; uma lei de extrema import&acirc;ncia para melhoria na qualidade do ensino, pois permite que o professor tenha mais tempo para trabalhar as forma&ccedil;&otilde;es do Sistema SESI de Ensino, preparar suas aulas, corrigir trabalhos e provas, entre outras atividades dentro da sua jornada de trabalho&rdquo;, enfatizou Marcelo.&nbsp;<br />Para Nino, o consenso sobre o cronograma elaborado pela equipe t&eacute;cnica da Secretaria da Educa&ccedil;&atilde;o facilitar&aacute; a efetiva&ccedil;&atilde;o da lei.<br />&ldquo;H&aacute; um grupo de estudos dentro da Secretaria da Educa&ccedil;&atilde;o que tem se dedicado diuturnamente em analisar a implanta&ccedil;&atilde;o da lei 11738 de maneira respons&aacute;vel e efetiva, garantindo tanto o direito do professor ao tempo fora da sala de aula, quanto o direito dos alunos &agrave; presen&ccedil;a do professor. Chegamos a um cronograma muito interessante para todos, que garante os direitos e n&atilde;o infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal&rdquo;, explica o secret&aacute;rio Nino.<br />Afirmado o acordo com o sindicato diante do desembargador do 15&ordm; TRT de Campinas, Samuel Hugo Lima, a Lei do Piso ser&aacute; implementada em dois anos, com in&iacute;cio j&aacute; neste ano letivo para todas as modalidades de ensino.&nbsp;<br />&nbsp;Lei do Piso<br /><br />A Lei Federal de n&uacute;mero 11738 foi criada em 2008 para regulamentar o piso salarial nacional para os profissionais do magist&eacute;rio p&uacute;blico da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e estabelece o limite m&aacute;ximo de 2/3 (dois ter&ccedil;os) da carga hor&aacute;ria para o desempenho das atividades de intera&ccedil;&atilde;o com os educandos, ou seja, 1/3 da jornada de trabalho ser&aacute; sem a presen&ccedil;a dos estudantes.<br />Para a implanta&ccedil;&atilde;o da Lei em Araraquara, que j&aacute; paga o piso nacional aos profissionais, ser&aacute; necess&aacute;rio o investimento de cerca de R$ 4,5 milh&otilde;es por ano (cerca de R$ 9 milh&otilde;es no total), para a contrata&ccedil;&atilde;o imediata de 70 profissionais e a amplia&ccedil;&atilde;o da jornada dos professores j&aacute; contratados que optarem por esta modalidade, que acarretar&aacute; na mudan&ccedil;a de cada contrato com a Prefeitura.<br />&ldquo;Vale lembrar que cada caso ser&aacute; avaliado individualmente e o professor ser&aacute; consultado se quer ou n&atilde;o a amplia&ccedil;&atilde;o de sua jornada de trabalho para a adequa&ccedil;&atilde;o da lei&rdquo;, lembra o secret&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>