Oposição vai à Justiça contra venda da área do DAAE

Bancada do PT também irá representar contra transferência do Pedágio da Coxinha, na manhã desta terça-feira

29/01/2013 - 02h22

<p style="text-align: justify;">A bancada do PT na C&acirc;mara Municipal protocolou na Promotoria de Justi&ccedil;a e Cidadania, representa&ccedil;&atilde;o contra a desafeta&ccedil;&atilde;o e aliena&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea do Departamento Aut&ocirc;nomo de &Aacute;gua e Esgoto (DAAE), ou seja, transferindo a &aacute;rea de posse da Prefeitura para a autarquia. O documento foi entregue para o promotor Raul de Mello Franco J&uacute;nior na tarde de segunda-feira, 28 de janeiro.<br />Na sess&atilde;o ordin&aacute;ria de 22 de janeiro, a C&acirc;mara Municipal aprovou a transa&ccedil;&atilde;o, avaliada em R$ 50 milh&otilde;es, sob protestos da oposi&ccedil;&atilde;o. A opera&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; que a &aacute;rea, com mais de 67 mil metros quadrados, seja vendida para quita&ccedil;&atilde;o de uma d&iacute;vida de R$ 15 milh&otilde;es que a Prefeitura tem com o DAAE. Desse modo, o Executivo ainda passaria a ser credor de R$ 35 milh&otilde;es junto &agrave; autarquia.<br />Assinada pelos vereadores &Eacute;dio Lopes, l&iacute;der da bancada, Donizete Simioni e Gabriela Palombo, a representa&ccedil;&atilde;o pede que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico (MP) tome &ldquo;provid&ecirc;ncias imediatas para impedir a venda do im&oacute;vel do DAAE para si mesmo&rdquo;. A oposi&ccedil;&atilde;o argumenta que o projeto aprovado desrespeita a lei n&ordm; 1.697/69, que determinava a posse da referida &aacute;rea para a autarquia.<br /><br />Leis<br /><br />Os vereadores petistas afirmam que em outubro de 2001, a C&acirc;mara aprovou uma outra lei revogando o artigo 5&ordm; da lei de 1969. O artigo revogado dizia que &ldquo;o patrim&ocirc;nio inicial do DAAE ser&aacute; constitu&iacute;do de todos os bens m&oacute;veis, im&oacute;veis, instala&ccedil;&otilde;es, materiais e outros valores pr&oacute;prios do Munic&iacute;pio, atualmente empregados e utilizados nos sistemas p&uacute;blicos de &aacute;gua e esgotos sanit&aacute;rios, os quais lhe ser&atilde;o entregues sem quaisquer &ocirc;nus ou compensa&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias&rdquo;.<br />De acordo com os oposicionistas, &ldquo;o objetivo da revoga&ccedil;&atilde;o do artigo 5&ordm; da lei de 1969 era a transfer&ecirc;ncia de todo o patrim&ocirc;nio do DAAE para a Prefeitura&rdquo;. Na &eacute;poca, a ent&atilde;o vereadora M&aacute;rcia Lia (PT) tamb&eacute;m foi ao MP, mas a representa&ccedil;&atilde;o foi arquivada porque a Prefeitura alegou que n&atilde;o iria &ldquo;retomar&rdquo; o patrim&ocirc;nio da autarquia.<br /><br />Ped&aacute;gio<br /><br />Al&eacute;m de questionar a opera&ccedil;&atilde;o envolvendo o DAEE, a bancada do PT dever&aacute; protocolar nesta ter&ccedil;a-feira, 29 de janeiro, &agrave;s 11 horas, representa&ccedil;&atilde;o solicitando ao MP apura&ccedil;&atilde;o da legalidade e/ou constitucionalidade da lei, tamb&eacute;m aprovada em 22 de janeiro, que transferiu a administra&ccedil;&atilde;o do Ped&aacute;gio da Coxinha da Companhia Tr&oacute;leibus Araraquara CTA) para a Secretaria de Tr&acirc;nsito e Transportes.<br />Para &Eacute;dio Lopes, o projeto aprovado &eacute; inconstitucional porque &ldquo;o ped&aacute;gio s&oacute; deve existir em fun&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o que &eacute; realizado na estrada, n&atilde;o podendo haver desvio de finalidade dos recursos arrecadados&rdquo;.&nbsp;<br />Ele argumenta que &ldquo;o projeto fere a natureza jur&iacute;dica do ped&aacute;gio&rdquo; por desrespeitar os artigos 145 e 150 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que prevem que o ped&aacute;gio &eacute; uma taxa que, como esp&eacute;cie tribut&aacute;ria, s&oacute; pode ser exigida dos particulares em raz&atilde;o de um servi&ccedil;o p&uacute;blico espec&iacute;fico prestado ao contribuinte.Para o l&iacute;der da oposi&ccedil;&atilde;o, &ldquo;est&aacute; havendo confus&atilde;o entre taxa e imposto; o projeto da Prefeitura est&aacute; transformando a natureza da taxa de ped&aacute;gio em imposto&rdquo;.&nbsp;<br />&Eacute;dio Lopes alega que &ldquo;o imposto pode custear servi&ccedil;os gerais de tr&acirc;nsito no munic&iacute;pio, como os tributos indiretos IPVA e IPTU, j&aacute; a taxa s&oacute; pode remunerar um servi&ccedil;o espec&iacute;fico, que no caso &eacute; a manuten&ccedil;&atilde;o da estrada em que se est&aacute; trafegando, e n&atilde;o uma destina&ccedil;&atilde;o gen&eacute;rica&rdquo;.</p>