<p style="text-align: justify;">O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) assinam a nota de repúdio encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) contra a atitude do presidente da Câmara Municipal de Araraquara, João Farias (PRB), que, na sessão do último dia 22 de janeiro, proibiu o trabalho de jornalista profissional, em flagrante ato de perseguição pessoal, prática de censura e ataque à liberdade de imprensa. <br /><br /><br /><br />Leia a íntegra da nota:<br /><br /><br />"O jornalista Raphael Pena, profissional devidamente registrado nos órgãos competentes, foi impedido pelo presidente da Casa de entrar no recinto reservado aos vereadores para poder realizar seu trabalho, sendo que o acesso ao mesmo local foi permitido aos fotógrafos dos demais meios de comunicação.<br /><br />Discriminar por questões de pessoalidade e fazer retaliações no exercício da função pública é inaceitável em nosso Estado Democrático de Direito. O acesso e a divulgação da informação garantem o sistema democrático, são direitos do cidadão, e o cerceamento de ambos constitui violação dos direitos humanos.<br /><br />Mesmo considerando a entrevista concedida por Farias quando de sua eleição para presidir a Câmara pelo próximo biênio, na qual ele diz diretamente que irá “endurecer” com om movimentos sociais e sindicais, a atitude arbitrária de barrar o jornalista é uma afronta à liberdade de imprensa e não será tolerada. Todas as medidas cabíveis serão tomadas para que este tipo de perseguição não volte a ocorrer." <br /><br /><br /><br />Entenda o caso <br /><br /><br />Raphael Cruz Pena é jornalista e trabalha como assessor de imprensa no Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar). A entidade tem um jornal bimestral dirigido a toda a categoria. <br /><br />Na sessão da Câmara realizada no último dia 21, ele foi impedido de acessar o plenário, local onde os fotógrafos de outras mídias estavam trabalhando. Para o SJSP, Pena disse que "a informação oficial, porém verbal, foi de que apenas a imprensa 'oficial', termo depois trocado por 'comercial', poderia entrar ali e que, pelo regimento interno, esta decisão cabe única e exclusivamente ao presidente da Casa". <br /><br />Diante do ato arbitrário que atenta contra o exercício profissional e a liberdade de imprensa, o SJSP está em contato com o jornalista e tomará todas as providências cabíveis para garantir também seu direito ao trabalho. (Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo).<br /><br />Sobre o trabalho de fotógrafos e cinegrafistas na Câmara Municipal no final desta quarta-feira, dia 30 uma nota a imprensa foi enviada para esclarecer o problema. Acompanhe na integra o esclarecimento prestado pelo presidente da Câmara de Araraquara:<br /><br /><br />“O Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, vereador João Farias, esclarece que:<br /><br /><br />1 - Nenhum jornalista ou fotógrafo está impedido de trabalhar nas dependências da Câmara Municipal.<br /><br />2 – Levando em consideração o aumento do número de vereadores ocupando o mesmo espaço no Plenário, por decisão deste Presidente, fotógrafos que prestam serviços a jornais diários, sites e cinegrafistas de emissoras de televisão de caráter noticioso factual têm total liberdade para circular na área de atuação dos vereadores durante o Pequeno Expediente.<br /><br />3 – O jornalista Raphael Pena não atua em um órgão de imprensa de caráter noticioso factual.<br /><br />4 – O jornalista Raphael Pena nunca foi impedido de exercer sua função profissional nas dependências da Câmara Municipal. Sua atuação, por prestar serviço a um veículo de comunicação de caráter sindical, ficou restrita à Galeria e ao setor reservado exclusivamente para os profissionais da imprensa em geral.<br /><br />5 – Por fim, é descabida a alegação de que a decisão deste Presidente “é uma afronta à liberdade de imprensa”, uma vez que, em momento algum, houve qualquer restrição à “manifestação de pensamento, à criação, à expressão e à informação”, e não houve qualquer “censura de natureza política, ideológica e artística”, conforme preconiza o Artigo 220 e parágrafo 2º da Constituição Federal.<br /><br /><br />João Farias<br /><br /><br />Presidente da Câmara Municipal de Araraquara”</p>