Presidente da Câmara de Araraquara é acusado de cercear liberdade de imprensa

31/01/2013 - 02h31

<p style="text-align: justify;">O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de S&atilde;o Paulo (SJSP) e a Federa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Jornalistas (Fenaj) assinam a nota de rep&uacute;dio encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Regi&atilde;o (Sismar) contra a atitude do presidente da C&acirc;mara Municipal de Araraquara, Jo&atilde;o Farias (PRB), que, na sess&atilde;o do &uacute;ltimo dia 22 de janeiro, proibiu o trabalho de jornalista profissional, em flagrante ato de persegui&ccedil;&atilde;o pessoal, pr&aacute;tica de censura e ataque &agrave; liberdade de imprensa. <br /><br /><br /><br />Leia a &iacute;ntegra da nota:<br /><br /><br />"O jornalista Raphael Pena, profissional devidamente registrado nos &oacute;rg&atilde;os competentes, foi impedido pelo presidente da Casa de entrar no recinto reservado aos vereadores para poder realizar seu trabalho, sendo que o acesso ao mesmo local foi permitido aos fot&oacute;grafos dos demais meios de comunica&ccedil;&atilde;o.<br /><br />Discriminar por quest&otilde;es de pessoalidade e fazer retalia&ccedil;&otilde;es no exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica &eacute; inaceit&aacute;vel em nosso Estado Democr&aacute;tico de Direito. O acesso e a divulga&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o garantem o sistema democr&aacute;tico, s&atilde;o direitos do cidad&atilde;o, e o cerceamento de ambos constitui viola&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos.<br /><br />Mesmo considerando a entrevista concedida por Farias quando de sua elei&ccedil;&atilde;o para presidir a C&acirc;mara pelo pr&oacute;ximo bi&ecirc;nio, na qual ele diz diretamente que ir&aacute; &ldquo;endurecer&rdquo; com om movimentos sociais e sindicais, a atitude arbitr&aacute;ria de barrar o jornalista &eacute; uma afronta &agrave; liberdade de imprensa e n&atilde;o ser&aacute; tolerada. Todas as medidas cab&iacute;veis ser&atilde;o tomadas para que este tipo de persegui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o volte a ocorrer." <br /><br /><br /><br />Entenda o caso <br /><br /><br />Raphael Cruz Pena &eacute; jornalista e trabalha como assessor de imprensa no Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Regi&atilde;o (Sismar). A entidade tem um jornal bimestral dirigido a toda a categoria. <br /><br />Na sess&atilde;o da C&acirc;mara realizada no &uacute;ltimo dia 21, ele foi impedido de acessar o plen&aacute;rio, local onde os fot&oacute;grafos de outras m&iacute;dias estavam trabalhando.&nbsp; Para o SJSP, Pena disse que "a informa&ccedil;&atilde;o oficial, por&eacute;m verbal, foi de que apenas a imprensa 'oficial', termo depois trocado por 'comercial', poderia entrar ali e que, pelo regimento interno, esta decis&atilde;o cabe &uacute;nica e exclusivamente ao presidente da Casa". <br /><br />Diante do ato arbitr&aacute;rio que atenta contra o exerc&iacute;cio profissional e a liberdade de imprensa, o SJSP est&aacute; em contato com o jornalista e tomar&aacute; todas as provid&ecirc;ncias cab&iacute;veis para garantir tamb&eacute;m seu direito ao trabalho. (Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Estado de S&atilde;o Paulo).<br /><br />Sobre o trabalho de fot&oacute;grafos e cinegrafistas na C&acirc;mara Municipal no final desta quarta-feira, dia 30 uma nota a imprensa foi enviada para esclarecer o problema. Acompanhe na integra o esclarecimento prestado pelo presidente da C&acirc;mara de Araraquara:<br /><br /><br />&ldquo;O Presidente da C&acirc;mara Municipal de Araraquara, vereador Jo&atilde;o Farias, esclarece que:<br /><br /><br />1 - Nenhum jornalista ou fot&oacute;grafo est&aacute; impedido de trabalhar nas depend&ecirc;ncias da C&acirc;mara Municipal.<br /><br />2 &ndash; Levando em considera&ccedil;&atilde;o o aumento do n&uacute;mero de vereadores ocupando o mesmo espa&ccedil;o no Plen&aacute;rio, por decis&atilde;o deste Presidente, fot&oacute;grafos que prestam servi&ccedil;os a jornais di&aacute;rios, sites e cinegrafistas de emissoras de televis&atilde;o de car&aacute;ter noticioso factual t&ecirc;m total liberdade para circular na &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o dos vereadores durante o Pequeno Expediente.<br /><br />3 &ndash; O jornalista Raphael Pena n&atilde;o atua em um &oacute;rg&atilde;o de imprensa de car&aacute;ter noticioso factual.<br /><br />4 &ndash; O jornalista Raphael Pena nunca foi impedido de exercer sua fun&ccedil;&atilde;o profissional nas depend&ecirc;ncias da C&acirc;mara Municipal. Sua atua&ccedil;&atilde;o, por prestar servi&ccedil;o a um ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o de car&aacute;ter sindical, ficou restrita &agrave; Galeria e ao setor reservado exclusivamente para os profissionais da imprensa em geral.<br /><br />5 &ndash; Por fim, &eacute; descabida a alega&ccedil;&atilde;o de que a decis&atilde;o deste Presidente &ldquo;&eacute; uma afronta &agrave; liberdade de imprensa&rdquo;, uma vez que, em momento algum, houve qualquer restri&ccedil;&atilde;o &agrave; &ldquo;manifesta&ccedil;&atilde;o de pensamento, &agrave; cria&ccedil;&atilde;o, &agrave; express&atilde;o e &agrave; informa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, e n&atilde;o houve qualquer &ldquo;censura de natureza pol&iacute;tica, ideol&oacute;gica e art&iacute;stica&rdquo;, conforme preconiza o Artigo 220 e par&aacute;grafo 2&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /><br /><br />Jo&atilde;o Farias<br /><br /><br />Presidente da C&acirc;mara Municipal de Araraquara&rdquo;</p>