Bancada do PT divulga abertura de inquérito do Ministério Público sobre venda do DAAE

31/01/2013 - 02h42

<p style="text-align: justify;">Nesta quarta-feira, 30, o Promotor de Justi&ccedil;a, Dr. Raul de Mello Franco J&uacute;nior, acolhendo representa&ccedil;&atilde;o apresentada pela bancada do PT na C&acirc;mara Municipal, instaurou Inqu&eacute;rito Civil n&ordm; 14.0195.0000413/2013-9, com o objetivo de verificar a necessidade de ado&ccedil;&atilde;o de medidas preventivas ou repressivas quanto &agrave; venda de terreno por parte da Prefeitura de Araraquara ao DAAE, que cria endividamento do &oacute;rg&atilde;o.<br /><br />Al&eacute;m da instaura&ccedil;&atilde;o de inqu&eacute;rito, o Promotor comunicou ao prefeito Marcelo Barbieri, como medida preventiva em defesa do patrim&ocirc;nio do DAAE, a recomenda&ccedil;&atilde;o de que a Prefeitura n&atilde;o realize qualquer transfer&ecirc;ncia ou compensa&ccedil;&atilde;o de valores do DAAE nos pr&oacute;ximos 90 dias, tempo no qual a Promotoria de Justi&ccedil;a ir&aacute; concluir a an&aacute;lise criteriosa da legalidade e legitimidade das medidas adotadas.<br /><br />Instaurado o inqu&eacute;rito, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico passou a investigar irregularidades na venda de uma &aacute;rea que j&aacute; &eacute; patrim&ocirc;nio do DAAE h&aacute; d&eacute;cadas em favor da Prefeitura, bem como a quita&ccedil;&atilde;o irregular de d&eacute;bitos entre a autarquia e a Prefeitura.<br /><br /><br /><br />Irregularidades<br /><br /><br />De acordo com o Dr. Raul de Mello Franco J&uacute;nior, a &aacute;rea que a Prefeitura pretende negociar &ldquo;n&atilde;o pode estar sujeita &agrave; desafeta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, enquanto afetada de fato e destinada a servi&ccedil;o p&uacute;blico essencial&rdquo; e acrescenta que &ldquo;a revoga&ccedil;&atilde;o do art. 5&ordm; da lei 1697/69, de efeitos concretos, n&atilde;o pode surtir revers&otilde;es patrimoniais que abriguem a aliena&ccedil;&atilde;o pretendida&rdquo;.<br /><br />O parecer do promotor aponta que &ldquo;o Munic&iacute;pio se utiliza de bem patrimonial da pr&oacute;pria autarquia (integralizado pela lei instituidora) para, reassumindo a posi&ccedil;&atilde;o de propriet&aacute;rio, desafetar um bem integralmente empenhado no servi&ccedil;o p&uacute;blico e vend&ecirc;-lo &agrave; ocupante da &aacute;rea&rdquo;.<br /><br />O entendimento do promotor &eacute; de que a revoga&ccedil;&atilde;o do artigo 5&ordm;. da Lei n. 1697 de 1969 n&atilde;o tem qualquer efeito legal: &ldquo;o acervo dos bens e valores do DAAE integra patrim&ocirc;nio pr&oacute;prio que, por &oacute;bvio, n&atilde;o se desconstitui com a mera revoga&ccedil;&atilde;o do dispositivo de efeitos concretos que, na origem, o constituiu, seja porque esse patrim&ocirc;nio cresceu e dinamizou-se ao longo dos anos, seja porque permanece afetado &agrave;s suas finalidades de interesse p&uacute;blico e, como tal, &eacute; indispon&iacute;vel&rdquo;.<br /><br />A Promotoria aponta, ainda, que atos de aliena&ccedil;&atilde;o, onerosos aos cofres p&uacute;blicos, podem ser anulados judicialmente.<br /><br /><br /><br />D&iacute;vida<br /><br /><br />O governo justificou a venda da &aacute;rea do DAAE apontando que o ato era uma provid&ecirc;ncia exigida pelo Tribunal de Contas do Estado para ajuste de d&eacute;bitos que o Munic&iacute;pio contraiu com o DAAE nos &uacute;ltimos anos.<br /><br />A oposi&ccedil;&atilde;o questiona esta justificativa, j&aacute; que o im&oacute;vel &eacute; avaliado em R$ 50 milh&otilde;es enquanto a d&iacute;vida &eacute; de R$ 15 milh&otilde;es. &ldquo;O objetivo n&atilde;o &eacute; somente quitar a d&iacute;vida, isto &eacute; um &aacute;libi. O que a administra&ccedil;&atilde;o quer mesmo &eacute; fazer caixa com o patrim&ocirc;nio do DAAE e tornar a autarquia devedora da Prefeitura em 35 milh&otilde;es, o que pode comprometer seriamente a sua capacidade de investimentos nos pr&oacute;ximos anos&rdquo;, afirmou o l&iacute;der de oposi&ccedil;&atilde;o, vereador Edio Lopes.<br /><br />Na mesma dire&ccedil;&atilde;o, o inqu&eacute;rito do Minist&eacute;rio P&uacute;blico aponta que &ldquo;as medidas adotadas para sanar d&iacute;vida da Administra&ccedil;&atilde;o invertem e agravam a situa&ccedil;&atilde;o patrimonial da autarquia, tornando-a devedora de valor superior ao dobro daquele de que &eacute; credora&rdquo;.<br /><br />O Minist&eacute;rio P&uacute;blico est&aacute; informando ao Tribunal de Contas do Estado de S&atilde;o Paulo acerca da instaura&ccedil;&atilde;o do inqu&eacute;rito civil, salientando que o objeto tem rela&ccedil;&atilde;o com a d&iacute;vida do Munic&iacute;pio para com a autarquia, apontada nas &uacute;ltimas presta&ccedil;&otilde;es de contas.<br /><br /><br /><br />Improbidade administrativa<br /><br /><br />Na portaria que instaura o Inqu&eacute;rito Civil, o promotor aponta que &ldquo;os atos irregulares de transfer&ecirc;ncia de bens e valores podem caracterizar improbidade administrativa, seja pelo desfalque patrimonial provocado em detrimento da autarquia, seja pelo desvio de finalidade&rdquo;.<br /><br />O promotor acrescentou, ainda, que o descumprimento das recomenda&ccedil;&otilde;es da Justi&ccedil;a realizadas ao prefeito tamb&eacute;m poder&atilde;o caracterizar um ato de improbidade administrativa, que pode levar, inclusive, &agrave; perda de mandato do prefeito.<br /><br /><br /><br />Hist&oacute;rico<br /><br /><br />J&aacute; em 2011, a ent&atilde;o vereadora M&aacute;rcia Lia havia entrado com Representa&ccedil;&atilde;o ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico questionando a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei 7.556 que revogava o dispositivo legal que, h&aacute; mais de 40 anos, dotou a autarquia de patrim&ocirc;nio pr&oacute;prio (incorpora&ccedil;&atilde;o).<br /><br />De acordo com a Promotoria, aquele inqu&eacute;rito civil foi arquivado porque, &agrave; &eacute;poca, n&atilde;o havia ato concreto de disposi&ccedil;&atilde;o patrimonial, se verificando apenas &ldquo;a revoga&ccedil;&atilde;o in&oacute;cua de um dispositivo, cujos efeitos concretos consumaram-se no tempo&rdquo; e que &ldquo;o ato revocat&oacute;rio n&atilde;o surtiu e nem pode surtir, quanto ao patrim&ocirc;nio inicial da autarquia, qualquer modifica&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica ou de fato&rdquo;.<br /><br />No entanto, o promotor de justi&ccedil;a foi enf&aacute;tico afirmando que, na ocasi&atilde;o, o arquivamento do processo foi condicionado ao fato de que o prefeito municipal Marcelo Barbieri n&atilde;o poderia tomar qualquer medida que implicasse na despatrimonializa&ccedil;&atilde;o efetiva da autarquia ou a pretens&atilde;o de utilizar os mesmos bens para a quita&ccedil;&atilde;o de antigas ou novas d&iacute;vidas contra&iacute;das pela Administra&ccedil;&atilde;o Municipal. De acordo com o Dr. Raul de Mello Franco J&uacute;nior, tal atitude &ldquo;desafiaria a atua&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico&rdquo;.<br /><br />A partir da representa&ccedil;&atilde;o formulada pelos vereadores Edio Lopes, Donizete Simioni e Gabriela Palombo, o entendimento do promotor foi de que, com a nova lei aprovada pela base governista na C&acirc;mara, a situa&ccedil;&atilde;o concreta parece ter tomado outros contornos, visto que agora o patrim&ocirc;nio do DAAE est&aacute;, de fato, amea&ccedil;ado.<br /><br /><br /><br />Documentos<br /><br /><br />O promotor requisitou, ainda, uma s&eacute;rie de documentos &agrave; Prefeitura e ao DAAE, num prazo de 30 dias, tais como: o detalhamento dos d&eacute;bitos do Munic&iacute;pio para com a autarquia (origens, evolu&ccedil;&atilde;o e situa&ccedil;&atilde;o atual); atos concretos que tenham sido praticados a partir da aprova&ccedil;&atilde;o da lei; todas as pe&ccedil;as relativas &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel, acompanhadas de croqui da &aacute;rea desafetada, pedindo esclarecimento se a &aacute;rea inclui o espa&ccedil;o ocupado pela Esta&ccedil;&atilde;o de Tratamento de &Aacute;guas; rela&ccedil;&atilde;o dos bens im&oacute;veis que integram o patrim&ocirc;nio da autarquia, bem como estimativa de valores das benfeitorias realizadas na &aacute;rea ocupada pelo DAAE.</p>