<p style="text-align: justify;">Nesta quarta-feira, 30, o Promotor de Justiça, Dr. Raul de Mello Franco Júnior, acolhendo representação apresentada pela bancada do PT na Câmara Municipal, instaurou Inquérito Civil nº 14.0195.0000413/2013-9, com o objetivo de verificar a necessidade de adoção de medidas preventivas ou repressivas quanto à venda de terreno por parte da Prefeitura de Araraquara ao DAAE, que cria endividamento do órgão.<br /><br />Além da instauração de inquérito, o Promotor comunicou ao prefeito Marcelo Barbieri, como medida preventiva em defesa do patrimônio do DAAE, a recomendação de que a Prefeitura não realize qualquer transferência ou compensação de valores do DAAE nos próximos 90 dias, tempo no qual a Promotoria de Justiça irá concluir a análise criteriosa da legalidade e legitimidade das medidas adotadas.<br /><br />Instaurado o inquérito, o Ministério Público passou a investigar irregularidades na venda de uma área que já é patrimônio do DAAE há décadas em favor da Prefeitura, bem como a quitação irregular de débitos entre a autarquia e a Prefeitura.<br /><br /><br /><br />Irregularidades<br /><br /><br />De acordo com o Dr. Raul de Mello Franco Júnior, a área que a Prefeitura pretende negociar “não pode estar sujeita à desafetação jurídica, enquanto afetada de fato e destinada a serviço público essencial” e acrescenta que “a revogação do art. 5º da lei 1697/69, de efeitos concretos, não pode surtir reversões patrimoniais que abriguem a alienação pretendida”.<br /><br />O parecer do promotor aponta que “o Município se utiliza de bem patrimonial da própria autarquia (integralizado pela lei instituidora) para, reassumindo a posição de proprietário, desafetar um bem integralmente empenhado no serviço público e vendê-lo à ocupante da área”.<br /><br />O entendimento do promotor é de que a revogação do artigo 5º. da Lei n. 1697 de 1969 não tem qualquer efeito legal: “o acervo dos bens e valores do DAAE integra patrimônio próprio que, por óbvio, não se desconstitui com a mera revogação do dispositivo de efeitos concretos que, na origem, o constituiu, seja porque esse patrimônio cresceu e dinamizou-se ao longo dos anos, seja porque permanece afetado às suas finalidades de interesse público e, como tal, é indisponível”.<br /><br />A Promotoria aponta, ainda, que atos de alienação, onerosos aos cofres públicos, podem ser anulados judicialmente.<br /><br /><br /><br />Dívida<br /><br /><br />O governo justificou a venda da área do DAAE apontando que o ato era uma providência exigida pelo Tribunal de Contas do Estado para ajuste de débitos que o Município contraiu com o DAAE nos últimos anos.<br /><br />A oposição questiona esta justificativa, já que o imóvel é avaliado em R$ 50 milhões enquanto a dívida é de R$ 15 milhões. “O objetivo não é somente quitar a dívida, isto é um álibi. O que a administração quer mesmo é fazer caixa com o patrimônio do DAAE e tornar a autarquia devedora da Prefeitura em 35 milhões, o que pode comprometer seriamente a sua capacidade de investimentos nos próximos anos”, afirmou o líder de oposição, vereador Edio Lopes.<br /><br />Na mesma direção, o inquérito do Ministério Público aponta que “as medidas adotadas para sanar dívida da Administração invertem e agravam a situação patrimonial da autarquia, tornando-a devedora de valor superior ao dobro daquele de que é credora”.<br /><br />O Ministério Público está informando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da instauração do inquérito civil, salientando que o objeto tem relação com a dívida do Município para com a autarquia, apontada nas últimas prestações de contas.<br /><br /><br /><br />Improbidade administrativa<br /><br /><br />Na portaria que instaura o Inquérito Civil, o promotor aponta que “os atos irregulares de transferência de bens e valores podem caracterizar improbidade administrativa, seja pelo desfalque patrimonial provocado em detrimento da autarquia, seja pelo desvio de finalidade”.<br /><br />O promotor acrescentou, ainda, que o descumprimento das recomendações da Justiça realizadas ao prefeito também poderão caracterizar um ato de improbidade administrativa, que pode levar, inclusive, à perda de mandato do prefeito.<br /><br /><br /><br />Histórico<br /><br /><br />Já em 2011, a então vereadora Márcia Lia havia entrado com Representação ao Ministério Público questionando a aprovação da Lei 7.556 que revogava o dispositivo legal que, há mais de 40 anos, dotou a autarquia de patrimônio próprio (incorporação).<br /><br />De acordo com a Promotoria, aquele inquérito civil foi arquivado porque, à época, não havia ato concreto de disposição patrimonial, se verificando apenas “a revogação inócua de um dispositivo, cujos efeitos concretos consumaram-se no tempo” e que “o ato revocatório não surtiu e nem pode surtir, quanto ao patrimônio inicial da autarquia, qualquer modificação jurídica ou de fato”.<br /><br />No entanto, o promotor de justiça foi enfático afirmando que, na ocasião, o arquivamento do processo foi condicionado ao fato de que o prefeito municipal Marcelo Barbieri não poderia tomar qualquer medida que implicasse na despatrimonialização efetiva da autarquia ou a pretensão de utilizar os mesmos bens para a quitação de antigas ou novas dívidas contraídas pela Administração Municipal. De acordo com o Dr. Raul de Mello Franco Júnior, tal atitude “desafiaria a atuação do Ministério Público”.<br /><br />A partir da representação formulada pelos vereadores Edio Lopes, Donizete Simioni e Gabriela Palombo, o entendimento do promotor foi de que, com a nova lei aprovada pela base governista na Câmara, a situação concreta parece ter tomado outros contornos, visto que agora o patrimônio do DAAE está, de fato, ameaçado.<br /><br /><br /><br />Documentos<br /><br /><br />O promotor requisitou, ainda, uma série de documentos à Prefeitura e ao DAAE, num prazo de 30 dias, tais como: o detalhamento dos débitos do Município para com a autarquia (origens, evolução e situação atual); atos concretos que tenham sido praticados a partir da aprovação da lei; todas as peças relativas à avaliação do imóvel, acompanhadas de croqui da área desafetada, pedindo esclarecimento se a área inclui o espaço ocupado pela Estação de Tratamento de Águas; relação dos bens imóveis que integram o patrimônio da autarquia, bem como estimativa de valores das benfeitorias realizadas na área ocupada pelo DAAE.</p>