Motoqueiros: PM divulga regulamentação sobre capacete e viseira

05/02/2013 - 03h26

<p style="text-align: justify;">O Comando do 13&ordm; Batalh&atilde;o de Pol&iacute;cia Militar do Interior, sediado em Araraquara, divulga em nota &agrave; imprensa as normas sobre o uso obrigat&oacute;rio de capacete com viseira ou com &oacute;culos de prote&ccedil;&atilde;o, de acordo com a Resolu&ccedil;&atilde;o 203, de 29 de setembro de 2006, do Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito, nos moldes em que ser&atilde;o realizadas as fiscaliza&ccedil;&otilde;es.<br />A reda&ccedil;&atilde;o do artigo 1&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o trata da obrigatoriedade do condutor e passageiro de motocicleta utilizarem o capacete devidamente afixado, atrav&eacute;s do conjunto formado pela cinta jugular e engate, al&eacute;m de portar selo ou etiqueta na lateral e traseira do capacete comprovando a certifica&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<br />J&aacute; o artigo 3&ordm; disciplina a utiliza&ccedil;&atilde;o de capacete com viseira ou na aus&ecirc;ncia desta, o uso de &oacute;culos de prote&ccedil;&atilde;o, sendo este o que permite ao usu&aacute;rio o uso simult&acirc;neo com os &oacute;culos corretivos ou de sol, isto &eacute;, n&atilde;o &eacute; permitido utilizar somente &oacute;culos corretivo ou de sol em substitui&ccedil;&atilde;o &agrave; viseira. No per&iacute;odo noturno &eacute; proibido o uso de pel&iacute;cula na viseira. Quando em deslocamento, a viseira e os &oacute;culos de prote&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o estar devidamente posicionados, sendo a viseira totalmente abaixada e os &oacute;culos de prote&ccedil;&atilde;o fixados corretamente (protegendo os olhos), evitando assim, acidentes.<br />No caso do uso de capacete sem viseira e sem os &oacute;culos de prote&ccedil;&atilde;o, no caso do uso de capacete com a viseira posicionada incorretamente (levantada), tamb&eacute;m sem os &oacute;culos de prote&ccedil;&atilde;o, ou na falta de uso do capacete, a infra&ccedil;&atilde;o ser&aacute; considerada grav&iacute;ssima (07 pontos), com multa prevista no valor de R$ 191,54, suspens&atilde;o do direito de dirigir pelo per&iacute;odo de 1 a 3 meses, no caso de reincid&ecirc;ncia, at&eacute; 12 meses, recolhimento da Carteira Nacional de Habilita&ccedil;&atilde;o ou Permiss&atilde;o Provis&oacute;ria para Dirigir, estando ainda, sujeito a frequentar o Curso de Reciclagem.<br />Segundo a PM, "os objetivos da Lei e da fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia Militar s&atilde;o os de Preservar a vida e evitar acidentes. Colabore, pois se um inseto ou qualquer objeto atingir seus olhos, dificilmente conseguir&aacute; evitar que o pior aconte&ccedil;a."</p>