Aluno deficiente tem direito a equipamento educativo

Fonte: conjur.com.br, com informações da Assessoria de Imprensa do MPF 20/02/2013 - 03h49

<p style="text-align: justify;">Segundo a Constitui&ccedil;&atilde;o, &eacute; dever do Estado assegurar &agrave; crian&ccedil;a e ao adolescente o direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e, segundo a Lei 7.853/1986, os benef&iacute;cios concedidos aos estudantes, como material escolar, devem ser garantidos tamb&eacute;m aos alunos deficientes. A premissa levou a Justi&ccedil;a Federal em Uberl&acirc;ndia (MG) a determinar que o munic&iacute;pio custeie, a alunos com defici&ecirc;ncia na fala e na audi&ccedil;&atilde;o, vocalizador para uso residencial. <br /><br />Assim, a Prefeitura ter&aacute; de fornecer a um estudante, em 30 dias, o vocalizador e um software para aprendizagem, sob pena de pagamento de multa di&aacute;ria de R$ 1 mil. O estado de Minas Gerais e a Uni&atilde;o dever&atilde;o ressarcir o munic&iacute;pio no mesmo prazo.<br /><br />Aluno de escola especial, onde tem &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o o equipamento necess&aacute;rio &agrave; sua alfabetiza&ccedil;&atilde;o, o menino beneficiado pela decis&atilde;o precisa tamb&eacute;m dos aparelhos em casa, mas sua fam&iacute;lia n&atilde;o possui condi&ccedil;&otilde;es financeiras para a aquisi&ccedil;&atilde;o.<br /><br />Na audi&ecirc;ncia judicial, a diretora da escola afirmou que, para o estudante, &ldquo;o software e o vocalizador s&atilde;o equivalentes ao caderno e ao l&aacute;pis&rdquo;, em fun&ccedil;&atilde;o de suas limita&ccedil;&otilde;es de comunica&ccedil;&atilde;o e dificuldades motoras. Ela ressaltou ainda que outros modelos existentes no mercado n&atilde;o seriam adequados &agrave; situa&ccedil;&atilde;o especial do menor. De acordo com a decis&atilde;o, ficou evidenciada a imprescindibilidade do aparelho e do software pleiteados pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal em favor do aluno.<br /><br />&ldquo;N&atilde;o possuindo a fam&iacute;lia do menor condi&ccedil;&otilde;es financeiras para custear a aquisi&ccedil;&atilde;o, cabe &agrave; sociedade e ao Estado assegurar-lhe tal direito&rdquo;, diz a decis&atilde;o, segundo a qual a Constitui&ccedil;&atilde;o disp&otilde;e que &eacute; dever da fam&iacute;lia, da sociedade e do Estado assegurar &agrave; crian&ccedil;a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito &agrave; vida, &agrave; sa&uacute;de e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o. J&aacute; a Lei 7.853/1986 assegura aos alunos portadores de defici&ecirc;ncia os benef&iacute;cios concedidos aos demais educandos, inclusive material escolar.</p>