CNTE esclarece decisão do STF sobre piso do magistério

01/03/2013 - 03h00

<p style="text-align: justify;">A CNTE - Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores em Educa&ccedil;&atilde;o divulgou nota &agrave; imprensa nesta quinta-feira, 28, comentando decis&atilde;o do STF - Supremo Tribunal Federal sobre o piso da categoria. Leia a &iacute;ntegra da nota:<br /><br />"A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; decis&atilde;o do julgamento dos Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o opostos pelos Governadores &agrave; decis&atilde;o de m&eacute;rito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpreta&ccedil;&otilde;es contr&aacute;rias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.<br />Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:<br />1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na &iacute;ntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplica&ccedil;&atilde;o do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magist&eacute;rio em mais um ano e meio, solicita&ccedil;&atilde;o esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.<br />2. A Corte esclareceu os estados e munic&iacute;pios sobre a vig&ecirc;ncia do piso como vencimento inicial das carreiras de magist&eacute;rio (sem qualquer tipo de gratifica&ccedil;&atilde;o ou abono), sendo esta a data do julgamento de m&eacute;rito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.<br />3. Em consequ&ecirc;ncia desta segunda decis&atilde;o, os estados e munic&iacute;pios est&atilde;o isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (n&atilde;o cabem a&ccedil;&otilde;es judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).<br />4. Ao contr&aacute;rio do que tem divulgado a m&iacute;dia, os gestores que n&atilde;o cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratifica&ccedil;&otilde;es &ndash; como determinou a decis&atilde;o cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 &ndash;, est&atilde;o sujeitos sim a a&ccedil;&otilde;es judiciais para pagamento da diferen&ccedil;a nominal sobre o piso nacional praticado &agrave; &eacute;poca, uma vez que descumpriram uma medida de car&aacute;ter vinculante do STF.<br />5. A decis&atilde;o liminar do STF, de 2008, teve car&aacute;ter erga omnes (obrigat&oacute;ria a toda administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica) e sua vig&ecirc;ncia estendia-se at&eacute; o julgamento do m&eacute;rito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vig&ecirc;ncia a partir de abril de 2011, por&eacute;m sua refer&ecirc;ncia nominal (podendo ser paga mediante gratifica&ccedil;&otilde;es) teve validade entre a san&ccedil;&atilde;o da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) at&eacute; o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o m&eacute;rito da ADIn 4.167.<br />6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno &ecirc;xito na ADIn 4.167, at&eacute; porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de tr&ecirc;s anos para a integraliza&ccedil;&atilde;o do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de m&eacute;rito do STF que determinou a vig&ecirc;ncia integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magist&eacute;rio em todo pa&iacute;s.<br />A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convoca&ccedil;&atilde;o de todos os trabalhadores em educa&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s, e a sociedade em geral, para a paralisa&ccedil;&atilde;o nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destina&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).<br />A recente decis&atilde;o do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pend&ecirc;ncias no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.<br />CNTE - Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores em Educa&ccedil;&atilde;o"</p>