Empresários, juristas e consumidores discutem a Nova Lei de Crimes Eletrônicos na Fecomercio-SP

Debate expôs dúvidas sobre a legislação, que entra em vigor em abril

02/03/2013 - 03h35

<p style="text-align: justify;">S&atilde;o Paulo, 1&ordm; de mar&ccedil;o de 2013 - A Federa&ccedil;&atilde;o do Com&eacute;rcio de Bens, Servi&ccedil;os e Turismo do Estado de S&atilde;o Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o, reuniu hoje (1&ordm; de mar&ccedil;o) empres&aacute;rios dos setores de tecnologia e seguran&ccedil;a da informa&ccedil;&atilde;o, consumidores, associa&ccedil;&otilde;es, advogados e estudantes para debater a nova Lei de Crimes Eletr&ocirc;nicos.<br />Aprovada no final de 2012, a Lei 12.737/2012 - apelidada de Carolina Dieckmann - traz premissas e puni&ccedil;&otilde;es para crimes eletr&ocirc;nicos ocorridos em ambientes on ou off-line. Depois de 15 anos de tramita&ccedil;&atilde;o, os especialistas concordam que chegou o momento de implantar a legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para coibir esse tipo crime. "Se a sociedade chegou ao ponto de n&atilde;o saber se &eacute; pior ser invadido presencial ou virtualmente, de modo que seus dados privados sejam acessados, significa que est&aacute; madura o suficiente para elaborar uma lei que puna isso", afirmou Rony Vainzof, vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o da FecomercioSP.&nbsp;O conte&uacute;do da Lei, que entrar&aacute; em vigor em 2 de abril, ainda traz alguns pontos pol&ecirc;micos que podem prejudicar sua plena aplica&ccedil;&atilde;o, segundo Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o da Federa&ccedil;&atilde;o. "A Lei pode gerar confus&atilde;o, pois em determinados termos sugere uma dupla interpreta&ccedil;&atilde;o", explica.&nbsp;De acordo com Luiz Fl&aacute;vio Gomes, jurista e cientista criminal, existem pelo menos 104 conceitos jur&iacute;dicos problem&aacute;ticos no conte&uacute;do do texto da legisla&ccedil;&atilde;o. "Se a lei provoca d&uacute;vidas precisa ser revista", afirmou Gomes. Termos contidos, como "invas&atilde;o de dispositivo inform&aacute;tico", "mecanismo de seguran&ccedil;a", "vulnerabilidades", "interrup&ccedil;&atilde;o" e "perturba&ccedil;&atilde;o", podem gerar dupla interpreta&ccedil;&atilde;o ou ser usados como ferramentas de defesa para respaldar infratores. "Essas incoer&ecirc;ncias servir&atilde;o para que a defesa do criminoso possa reverter as penas em, por exemplo, pagamento de cestas b&aacute;sicas. E isso pode dar a impress&atilde;o de que um crime de invas&atilde;o de privacidade compensa. Estamos cheios de leis, mas efetiva mesmo &eacute; a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da sociedade sobre os crimes", ponderou Gomes.&nbsp;Apesar das poss&iacute;veis brechas, o especialista acredita que a inten&ccedil;&atilde;o do legislativo em discutir o tema e punir os infratores &eacute; um grande passo para o Pa&iacute;s. "O poder p&uacute;blico deve convocar a popula&ccedil;&atilde;o para discutir e fiscalizar tais atos e as melhores formas de puni&ccedil;&atilde;o."&nbsp;Paulo Teixeira, deputado federal (PT-SP) e coautor do projeto que originou a Lei de Crimes Eletr&ocirc;nicos, tamb&eacute;m esteve presente na sede da Federa&ccedil;&atilde;o e v&ecirc; com bons olhos as sugest&otilde;es e cr&iacute;ticas. "Abrimos uma janela para discutir e punir esses crimes, com a pol&iacute;cia presente para poder garantir os diretos dos cidad&atilde;os. Agora estamos abertos para a discuss&atilde;o e sugest&otilde;es para tornar a Lei justa e eficaz", afirmou Teixeira.&nbsp;<br />Sobre a FecomercioSP<br /><br />A Federa&ccedil;&atilde;o do Com&eacute;rcio de Bens, Servi&ccedil;os e Turismo do Estado de S&atilde;o Paulo (FecomercioSP) &eacute; a principal entidade sindical paulista dos setores de com&eacute;rcio e servi&ccedil;os. Respons&aacute;vel por administrar, no Estado, o Servi&ccedil;o Social do Com&eacute;rcio (Sesc) e o Servi&ccedil;o Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milh&atilde;o de atividades empresariais de todos os portes e congrega 154 sindicatos patronais que respondem por 11% do PIB paulista - cerca de 4% do PIB brasileiro - gerando em torno de cinco milh&otilde;es de empregos.</p>