Fazenda devolve R$ 17,8 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados

Valores serão distribuídos em quatro lotes, até o final de abril, e abrangem mais de 52 mil veículos que terão imposto restituído

02/03/2013 - 03h37

<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Fazenda do Estado de S&atilde;o Paulo vai devolver R$ 17.863.979,48 a propriet&aacute;rios que tiveram seus ve&iacute;culos roubados ou furtados em 2012 no Estado de S&atilde;o Paulo. O reembolso &eacute; referente &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Ve&iacute;culos Automotores (IPVA) e beneficia os propriet&aacute;rios que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado nesta sexta-feira, 1/3, e se refere &agrave;s ocorr&ecirc;ncias registradas no 1&ordm; trimestre do ano passado.<br />No total ser&atilde;o creditadas diferen&ccedil;as relativas a 52.616 ve&iacute;culos, distribu&iacute;das em quatro lotes at&eacute; o final de abril. O contribuinte que tiver direito &agrave; devolu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o precisa fazer nenhuma solicita&ccedil;&atilde;o. O reembolso &eacute; autom&aacute;tico, j&aacute; que os sistemas da Secretaria de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica e do Detran est&atilde;o integrados ao da Fazenda.<br />Os valores ficar&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do propriet&aacute;rio no Banco do Brasil durante dois anos &nbsp;e obedecer&atilde;o ao calend&aacute;rio de restitui&ccedil;&atilde;o de acordo com a tabela abaixo. Ap&oacute;s esse prazo a restitui&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser solicitada na Secretaria da Fazenda. &nbsp;O contribuinte que estiver inadimplente n&atilde;o poder&aacute; resgatar o valor enquanto houver a pend&ecirc;ncia, como, por exemplo, d&eacute;bitos de IPVA de outro ve&iacute;culo de sua propriedade.&nbsp;<br />Restitui&ccedil;&atilde;o<br /><br />A restitui&ccedil;&atilde;o proporcional do IPVA aos donos de ve&iacute;culos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, tamb&eacute;m em 2008.<br />A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2012, a partir do m&ecirc;s da ocorr&ecirc;ncia do fato, &agrave; raz&atilde;o de 1/12 (um doze avos) por m&ecirc;s do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o propriet&aacute;rio ter&aacute; direito a restitui&ccedil;&atilde;o. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorr&ecirc;ncia para ter direito ao benef&iacute;cio.<br />No caso de recupera&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo, volta a ser devido o IPVA no exerc&iacute;cio em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem at&eacute; o final do respectivo ano, &agrave; raz&atilde;o de 1/12 por m&ecirc;s, devendo computar o m&ecirc;s da recupera&ccedil;&atilde;o. Este &eacute; o principal motivo pelo qual a restitui&ccedil;&atilde;o do imposto pago em 2012 est&aacute; sendo realizada somente neste ano.<br />Confira os passos necess&aacute;rios para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolu&ccedil;&atilde;o do IPVA:<br /><br />O valor da restitui&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser recebido mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o dos seguintes documentos:<br /><br />Pessoa f&iacute;sica:<br /><br />- C&oacute;pia do Certificado de Registro e Licenciamento do Ve&iacute;culo - CRLV;<br />- C&eacute;dula de identidade original ou documento equivalente;<br /><br />Pessoa jur&iacute;dica:<br /><br />- C&oacute;pia do Certificado de Registro e Licenciamento do Ve&iacute;culo - CRLV;<br />- C&oacute;pia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;<br />- C&eacute;dula de identidade ou documento equivalente do signat&aacute;rio;<br /><br />Casos especiais (al&eacute;m dos documentos previstos)<br /><br />- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que ser&aacute; retido e arquivado pela institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria;<br />- Escritura p&uacute;blica ou alvar&aacute; judicial. No ato da restitui&ccedil;&atilde;o o interessado assinar&aacute; termo de quita&ccedil;&atilde;o a ser arquivado na institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria. &nbsp;A documenta&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o retida pela institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria dever&aacute; ser arquivada pelo prazo de cinco anos.<br />-Em todos os casos, quando o valor n&atilde;o for recebido pelo propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo, seu representante poder&aacute; faz&ecirc;-lo desde que munido de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para esse fim.<br /><br />Obs: Fica dispensada a apresenta&ccedil;&atilde;o de c&oacute;pia do Certificado de Registro e Licenciamento do Ve&iacute;culo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o ve&iacute;culo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorr&ecirc;ncia - BO expedido pela autoridade competente.<br /><br />Como obter a dispensa e restitui&ccedil;&atilde;o<br /><br />Passo 1<br /><br />Registrar o Boletim de Ocorr&ecirc;ncia (BO)<br /><br />a) O Boletim de Ocorr&ecirc;ncia pode ser feito pela Internet, desde que a subtra&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo n&atilde;o tenha se dado mediante uso de viol&ecirc;ncia ou grave amea&ccedil;a.<br /><br />b) Se houver viol&ecirc;ncia ou grave amea&ccedil;a, o registro do evento ser&aacute; feito em unidade policial.<br /><br />Passo 2<br /><br />O Boletim de Ocorr&ecirc;ncia (BO) bloqueia o ve&iacute;culo no Detran.<br /><br />Passo 3<br /><br />Procedimentos para restitui&ccedil;&atilde;o do IPVA:<br /><br />Situa&ccedil;&atilde;o 1: Furto ou roubo ocorrido no m&ecirc;s de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:<br />Se o ve&iacute;culo for furtado ou roubado no m&ecirc;s de janeiro, ap&oacute;s o pagamento integral do IPVA de 2012 com desconto, a restitui&ccedil;&atilde;o corresponder&aacute; ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recupera&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo, o propriet&aacute;rio estar&aacute; sujeito ao IPVA do exerc&iacute;cio proporcionalmente aos meses que restarem at&eacute; o final do ano, devendo computar o m&ecirc;s da recupera&ccedil;&atilde;o, &agrave; raz&atilde;o de 1/12 (um doze avos) por m&ecirc;s do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haver&aacute; redu&ccedil;&atilde;o do valor a restituir.<br /><br />Situa&ccedil;&atilde;o 2: Furto ou roubo ocorrido AP&Oacute;S o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em mar&ccedil;o:<br /><br />Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do ve&iacute;culo ocorrer em mar&ccedil;o, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2012 e ter&aacute; direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o do valor pago a mais que esses 2/12.<br /><br />Situa&ccedil;&atilde;o 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do m&ecirc;s de abril DEPOIS do pagamento integral do&nbsp;<br /><br />IPVA de 2012:<br /><br />Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do ve&iacute;culo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2012 e ter&aacute; direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o do valor pago a mais, ou seja, receber&aacute; de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2012.<br /><br />Como consultar os valores de restitui&ccedil;&atilde;o<br /><br />1. Acesse a &aacute;rea do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br).<br />2. Na barra &agrave; esquerda, clique no link Restitui&ccedil;&atilde;o.<br />3. Informe o Renavam e o n&uacute;mero do boletim de ocorr&ecirc;ncia.</p>