<p style="text-align: justify;">A quem cabe a fiscalização relativa a extintores e medidas de segurança em eventos, estabelecimentos de todos os tipos, prédios, condomínios e outros? Para definir essa questão na legislação municipal que está em processo de revisão, Prefeitura e Corpo de Bombeiros farão avaliações individualizadas para determinar a gravidade das infrações.<br />A questão da fiscalização monopolizou os trabalhos da Comissão Especial de Estudos (CEE) que revisa a legislação municipal sobre normas de proteção e combate a incêndios em locais públicos, na tarde de quarta-feira, 6 de março. A segurança de responsabilidade dos proprietários e promotores de eventos, mas a questão envolve segurança pública e mobiliza órgãos e instituições públicos.<br />O problema é que a Prefeitura somente fiscaliza quando da emissão do alvará de funcionamento ou do habite-se. Os bombeiros somente fiscalizam se forem acionados. Às Polícias Civil e Militar não cabem esta tarefa. E todos os envolvidos são unânimes em afirmar que não têm condições e efetivo suficientes para exercer a fiscalização.<br />Outra questão levantada foram os eventos clandestinos. A PM alega que quando acionada para fazer segurança de eventos exige o estrito cumprimento da legislação e diversos documentos e, diante disso, muitos promotores e empresários acabam realizando seus eventos na clandestinidade.<br />O vereador Rodrigo Buchechinha (PR), que é proprietário de um circo, relatou que, apenas no último mês, passou por oito vistorias e análises técnicas. De acordo com ele, “às vezes, fazemos até 20, por isso, uma vez por ano não é nada e todos deveriam se preocupar com a segurança”.</p>