virgindade: Concurso da polícia baiana exige exames que violam dignidade

Autor: Fabio Maksymczuk
Fonte: Conjur.com.br 15/03/2013 - 03h58

<p style="text-align: justify;">Os exames m&eacute;dicos exigidos no edital do concurso p&uacute;blico para os cargos de delegado, escriv&atilde;o e investigador da Pol&iacute;cia Civil da Bahia provocaram pol&ecirc;mica. A principal reclama&ccedil;&atilde;o &eacute; com a avalia&ccedil;&atilde;o ginecol&oacute;gica detalhada para as candidatas. Um dos itens do edital dispensa o exame ginecol&oacute;gico para as mulheres com h&iacute;men &iacute;ntegro, mas exige que a candidata comprove a virgindade.<br />A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil publicou uma nota de rep&uacute;dio aos exames solicitados no edital. &ldquo;Essa exig&ecirc;ncia nos dias atuais &eacute;, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave viola&ccedil;&atilde;o ao inciso III do artigo 1&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, que consagra o Princ&iacute;pio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao artigo 5&ordm; do citado Diploma Legal, que disp&otilde;e sobre o Princ&iacute;pio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem&rdquo;, afirma a nota assinada pela Comiss&atilde;o de Prote&ccedil;&atilde;o aos Direitos da Mulher da OAB-BA.<br />De acordo com a OAB-BA, exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento &eacute;, no m&iacute;nimo, discriminat&oacute;rio, uma vez que tal exig&ecirc;ncia n&atilde;o tem qualquer rela&ccedil;&atilde;o com as atribui&ccedil;&otilde;es do cargo, al&eacute;m de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do g&ecirc;nero feminino. &ldquo;&Eacute; inadmiss&iacute;vel que um concurso ingresse na esfera &iacute;ntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecol&oacute;gicos espec&iacute;ficos ou a apresenta&ccedil;&atilde;o de atestado m&eacute;dico na hip&oacute;tese de declara&ccedil;&atilde;o de integridade do h&iacute;men. Todo o indiv&iacute;duo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identit&aacute;rios pr&oacute;prios (autoestima, autoconfian&ccedil;a) e &agrave; sexualidade&rdquo;.<br />Para o advogado especialista em concursos p&uacute;blicos S&eacute;rgio Camargo, a exig&ecirc;ncia desses exames violam o princ&iacute;pio da igualdade. &ldquo;N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel entender o que se pretende com a solicita&ccedil;&atilde;o desses exames. Essa exig&ecirc;ncia foi pouco sens&iacute;vel e viola o princ&iacute;pio da igualdade. A quest&atilde;o &eacute;, qual o resultado que vou ter com um exame ginecol&oacute;gico desse para o cargo?&rdquo;, questiona.<br />Outro exame exigido e criticado pelo advogado &eacute; o Beta HCG, que serve para saber se a mulher est&aacute; gr&aacute;vida. &ldquo;N&atilde;o &eacute; relevante para o cargo saber se uma mulher est&aacute; gr&aacute;vida. O &uacute;nico motivo &eacute; evitar que uma candidata gr&aacute;vida seja aprovada e de imediato saia de licen&ccedil;a. Isso viola tamb&eacute;m o princ&iacute;pio da igualdade. &Eacute; uma limita&ccedil;&atilde;o que pune o privil&eacute;gio dado a mulher de procria&ccedil;&atilde;o da esp&eacute;cie&rdquo;, afirma.<br />De acordo com o edital, os exames biom&eacute;dicos possuem car&aacute;ter eliminat&oacute;rio e objetivam aferir se o candidato goza de boa sa&uacute;de f&iacute;sica e ps&iacute;quica para suportar os exerc&iacute;cios f&iacute;sicos a que ser&aacute; submetido quando da realiza&ccedil;&atilde;o do Curso de Forma&ccedil;&atilde;o de Policiais Civis e para desempenhar as tarefas t&iacute;picas da categoria funcional. O edital informa ainda que faz parte dos exames biom&eacute;dicos os exames laboratoriais e complementares, no qual est&atilde;o inclu&iacute;do os exames ginecol&oacute;gicos.<br />A Secretaria da Administra&ccedil;&atilde;o do Estado da Bahia (Saeb) informou em nota que &ldquo;a inclus&atilde;o da quest&atilde;o &eacute; padr&atilde;o e recorrente em concursos p&uacute;blicos similares em todo o pa&iacute;s e n&atilde;o se configura uma cl&aacute;usula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".<br />A Seab aponta que a cl&aacute;usula &eacute; incorporada em diversos concursos no pa&iacute;s como analista administrativo, especialista em previd&ecirc;ncia e t&eacute;cnico administrativo, da Superintend&ecirc;ncia Nacional de Previd&ecirc;ncia Complementar, lan&ccedil;ado em dezembro de 2011, e para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.Tadeu Rover &eacute; rep&oacute;rter da revista Consultor Jur&iacute;dico.</p>