<p style="text-align: justify;">Neste Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Centro de Orientação e Defesa do Consumidor de Araraquara (Codecom), órgão ligado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, reforça a dica sobre a necessidade de se pesquisar preço e qualidade de um produto antes da compra. No caso de compras via internet, é importante pesquisar primeiro a confiabilidade do site.<br />Segundo o coordenador de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Rui Ribeiro de Magalhães Filho, a pesquisa de preço e qualidade pode evitar posteriores aborrecimentos ao consumidor. A dica vale também para casos que envolvem prestadoras de serviços, como telefonia e TVs por assinatura, entre outros.<br />“Além de casos de um mesmo produto apresentar grandes diferenças de preço, é importante comprar com segurança, atestada pela loja ou pelo fornecedor, e sempre exigir a nota fiscal, a principal garantia para o consumidor”, reforça Rui Ribeiro.<br />Para o coordenador, é importante também que o consumidor conheça o Código de Defesa do Consumidor, instituído no Brasil há quase 23 anos, por meio da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou procure o Codecon em caso de impasse com a loja ou fornecedor do produto.<br />Se a compra foi feita pela internet e, ao contrário do que informava o site, não agradou ao consumidor, o prazo é de sete dias para a devolução do produto, que legalmente terá que ser aceito pelo vendedor. <br />O coordenador de Negócios Jurídicos reforça as dicas sobre preços e qualidade dos produtos, além da procedência, também para as compras que antecedem a Páscoa, especificamente peixes, como bacalhau, e ovos de chocolate.<br /><br />Direito básico<br /><br />Um produto com defeito, que pode causar dano pelo mau funcionamento, é passível de reparação a partir do Código de Defesa do Consumidor e, dependendo do caso, pode ser responsabilizado o fabricante ou o fornecedor, ou ambos. <br />Outra dica é sobre as formas de pagamento a prazo: quanto maior for o número de prestações negociadas com a loja maior serão os encargos financeiros, o que encarece o preço final do produto adquirido.<br />Em relação a compras pela internet, é importante ainda que o consumidor pesquise o CNPJ da empresa antes de fazer qualquer pedido e cheque a veracidade dos dados no site da Receita Federal.<br />Rui Ribeiro de Magalhães Filho lembra ainda que neste 15 de março é comemorada mundialmente “a conquista de um direito fundamental dos cidadãos, que no Brasil tornou-se norma de direito cogente, de cumprimento obrigatório e que não pode ser suprimida, através da Lei 8.078/90”.<br />O Codecom, no caso de Araraquara, e os Procons (Programas de Proteção e Defesa do Consumidor) em geral devem sempre ser acionados quando surge algum problema envolvendo um produto ou serviço.</p>