Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Marcelo Barbieri

19/03/2013 - 03h19

<p style="text-align: justify;">A Justi&ccedil;a Eleitoral julgou improcedente a a&ccedil;&atilde;o feita pela Coliga&ccedil;&atilde;o Frente Popular de Araraquara contra o prefeito reeleito Marcelo Barbieri e seu vice Coca Ferraz. A Justi&ccedil;a entendeu que n&atilde;o houve conduta vedada durante o per&iacute;odo eleitoral, n&atilde;o havendo raz&atilde;o para aplicar qualquer multa ou alterar o resultado obtido nas urnas. A senten&ccedil;a, que determinou o arquivamento da a&ccedil;&atilde;o, foi divulgada na sexta-feira (15), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />A Coliga&ccedil;&atilde;o, que teve como candidata a ex-vereadora do PT, tentou impedir a diploma&ccedil;&atilde;o e a posse do prefeito Marcelo Barbieri e seu vice, democraticamente eleitos, alegando a ocorr&ecirc;ncia de pr&aacute;ticas indevidas que teriam desequilibrado o pleito eleitoral.<br />Tr&ecirc;s condutas foram submetidas &agrave; an&aacute;lise: entrevistas concedidas a um programa de r&aacute;dio, divulga&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cias no site da Prefeitura e atua&ccedil;&atilde;o da assessoria de imprensa durante o per&iacute;odo eleitoral. Segundo a Justi&ccedil;a, n&atilde;o houve desrespeito &agrave; lei eleitoral em nenhuma dessas condutas.<br />Sobre as entrevistas a uma emissora de r&aacute;dio local, a Justi&ccedil;a afirmou que a mesma coliga&ccedil;&atilde;o j&aacute; havia apresentado representa&ccedil;&atilde;o sobre os mesmos fatos e a a&ccedil;&atilde;o foi julgada improcedente.<br />A entrevista concedida pele prefeito a respeito da instala&ccedil;&atilde;o da empresa indiana JBF em Araraquara, segundo a senten&ccedil;a, foi entendida como simples veicula&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cia, sem conota&ccedil;&atilde;o eleitoral, j&aacute; que outros ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m estamparam o fato em primeira p&aacute;gina, devido &agrave; import&acirc;ncia do tema em raz&atilde;o do interesse na gera&ccedil;&atilde;o de emprego.<br />&ldquo;Os ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o est&atilde;o sempre na legalidade para estampar em primeira p&aacute;gina ruas esburacadas &agrave;s v&eacute;speras da elei&ccedil;&atilde;o, mas s&atilde;o demonizados na roupagem de tratamento privilegiado na divulga&ccedil;&atilde;o de acontecimentos positivos para o Munic&iacute;pio&rdquo;, afirma o texto da Justi&ccedil;a Eleitoral.<br />A coliga&ccedil;&atilde;o da ex-vereadora do PT tamb&eacute;m alegou que foi feita publicidade institucional na divulga&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cias no site oficial da Prefeitura. A Justi&ccedil;a entendeu que a divulga&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cias corriqueiras, referentes a atividades do Executivo, sem conota&ccedil;&atilde;o eleitoral e que n&atilde;o se caracterizam promo&ccedil;&atilde;o pessoal, n&atilde;o podem ser confundidas com a proibida divulga&ccedil;&atilde;o de publicidade institucional apta a realmente refor&ccedil;ar positivamente a concep&ccedil;&atilde;o de uma gest&atilde;o p&uacute;blica desequilibrando assim o pleito.<br />&ldquo;N&atilde;o fosse isso, o Programa Voz do Brasil em cadeia de r&aacute;dio deveria ser suspenso nos meses que antecedem a elei&ccedil;&atilde;o presidencial, e todos os sites governamentais, idem&rdquo;, ressalta um trecho da senten&ccedil;a.<br />A Justi&ccedil;a Eleitoral destacou, ainda, que os Poderes s&atilde;o iguais e merecem o mesmo tratamento e que, em Araraquara, a C&acirc;mara de Vereadores tamb&eacute;m disp&otilde;e de site oficial que reproduz toda a agenda e atos dos edis, al&eacute;m de sess&otilde;es transmitidas ao vivo por canal de televis&atilde;o e emissora aberta de r&aacute;dio, parecendo casu&iacute;stico que o site do Executivo n&atilde;o possa merecer o mesmo tratamento que o site do Legislativo.<br />A coliga&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m questionou a produ&ccedil;&atilde;o de releases pela assessoria de imprensa da Prefeitura, o que foi entendido pela Justi&ccedil;a Eleitoral como um servi&ccedil;o p&uacute;blico totalmente v&aacute;lido que n&atilde;o representa uso de material ou de servi&ccedil;o custeado como er&aacute;rio p&uacute;blico no interesse do agente pol&iacute;tico candidato.<br />Sobre a divulga&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cias relacionadas ao Executivo em ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o da cidade, a decis&atilde;o da Justi&ccedil;a afirma que abusos autopromocionais comportam restri&ccedil;&otilde;es, fora isso o per&iacute;odo eleitoral envolve tr&ecirc;s meses normais para a Administra&ccedil;&atilde;o e para as pessoas em geral, que n&atilde;o podem ser afetadas como se estivessem sem acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;A imprensa livre &eacute; que deve escolher entre publicar ou n&atilde;o tais atos que continuam a ocorrem, quer desejemos ou n&atilde;o&rdquo;.<br />Diante de todos os fatos expostos, a senten&ccedil;a assinada pelo juiz eleitoral Marco Aur&eacute;lio Bortolin afirma que &ldquo;o processo eleitoral guarda peculiaridades, mas n&atilde;o pode ensejar an&aacute;lises unilaterais apenas do que interessa a um lado, dependendo do momento em quest&atilde;o, pois ao fundo remanesce em sil&ecirc;ncio neste debate o resultado das urnas e a voz do eleitorado, n&atilde;o havendo como banalizar os mandatos colocados em foco&rdquo;.<br />Para o diret&oacute;rio municipal do PMDB, a senten&ccedil;a da Justi&ccedil;a Eleitoral &eacute; uma reafirma&ccedil;&atilde;o da realidade e comprova a lisura do processo eleitoral que levou &agrave; vit&oacute;ria nas urnas do prefeito Marcelo Barbieri e do vice Coca Ferraz. &ldquo;Sempre tivemos confian&ccedil;a na justi&ccedil;a e tranquilidade de que todas as atitudes realizadas durante o per&iacute;odo eleitoral respeitaram rigorosamente a legisla&ccedil;&atilde;o&rdquo;, afirma a presidente do PMDB de Araraquara, Arary Marchesi.<br />O PMDB lamentou a postura antidemocr&aacute;tica da coliga&ccedil;&atilde;o da ex-vereadora do PT em n&atilde;o respeitar o resultado das urnas, que concederam a vit&oacute;ria ao prefeito Marcelo Barbieri em 80% dos col&eacute;gios eleitorais e 78% de representa&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara Municipal. &nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;<br />&Iacute;NTEGRA DA SENTEN&Ccedil;A<br /><br />(http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push) .</p>