<p style="text-align: justify;">A vereadora Grabriela Palombo (PT) tem projeto de lei propondo a adequação ao Município da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição. A lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso às informações de órgãos públicos. <br />O projeto prevê a divulgação de endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações sobre licitações, inclusive editais, resultados e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e, respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.<br />Os órgãos públicos deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet que facilitem o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; e, mantenha as informações atualizadas, entre outras.<br />A lei determina que o acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão; atendimento e orientação do público; informação sobre a tramitação de documentos; e, realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.<br />O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.<br />De acordo como o projeto, a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na lei estará sujeita a advertência; multa; rescisão do vínculo com o poder público; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.</p>