Gabriela Palombo quer garantir transparência dos órgãos públicos

Vereadora promoveu audiência pública na Câmara Municipal para debater a lei federal

23/03/2013 - 04h46

<p style="text-align: justify;">A vereadora Grabriela Palombo (PT) tem projeto de lei propondo a adequa&ccedil;&atilde;o ao Munic&iacute;pio da lei federal n&ordm; 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informa&ccedil;&otilde;es previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o. A lei disp&otilde;e sobre os procedimentos a serem observados pela Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios para garantir o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos.&nbsp;<br />O projeto prev&ecirc; a divulga&ccedil;&atilde;o de endere&ccedil;os e telefones das unidades e hor&aacute;rios de atendimento ao p&uacute;blico; registros de repasses ou transfer&ecirc;ncias de recursos financeiros; registros das despesas; informa&ccedil;&otilde;es sobre licita&ccedil;&otilde;es, inclusive editais, resultados e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, a&ccedil;&otilde;es, projetos e obras de &oacute;rg&atilde;os e entidades; e, respostas &agrave;s perguntas mais frequentes da sociedade.<br />Os &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos dever&atilde;o utilizar todos os meios e instrumentos leg&iacute;timos de que dispuserem, sendo obrigat&oacute;ria a divulga&ccedil;&atilde;o em s&iacute;tios oficiais da internet que facilitem o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de f&aacute;cil compreens&atilde;o; possibilite a grava&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rios em diversos formatos eletr&ocirc;nicos; e, mantenha as informa&ccedil;&otilde;es atualizadas, entre outras.<br />A lei determina que o acesso a informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ser&aacute; assegurado mediante a cria&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de informa&ccedil;&otilde;es ao cidad&atilde;o; atendimento e orienta&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico; informa&ccedil;&atilde;o sobre a tramita&ccedil;&atilde;o de documentos; e, realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncias ou consultas p&uacute;blicas, incentivo &agrave; participa&ccedil;&atilde;o popular ou a outras formas de divulga&ccedil;&atilde;o.<br />O servi&ccedil;o de busca e fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o &eacute; gratuito, salvo nas hip&oacute;teses de reprodu&ccedil;&atilde;o de documentos pelo &oacute;rg&atilde;o ou entidade p&uacute;blica consultada, situa&ccedil;&atilde;o em que poder&aacute; ser cobrado exclusivamente o valor necess&aacute;rio ao ressarcimento do custo dos servi&ccedil;os e dos materiais utilizados.<br />De acordo como o projeto, a pessoa f&iacute;sica ou entidade privada que detiver informa&ccedil;&otilde;es em virtude de v&iacute;nculo de qualquer natureza com o poder p&uacute;blico e deixar de observar o disposto na lei estar&aacute; sujeita a advert&ecirc;ncia; multa; rescis&atilde;o do v&iacute;nculo com o poder p&uacute;blico; suspens&atilde;o tempor&aacute;ria de participar em licita&ccedil;&atilde;o e impedimento de contratar com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica por prazo n&atilde;o superior a dois anos; e declara&ccedil;&atilde;o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, at&eacute; que seja promovida a reabilita&ccedil;&atilde;o perante a pr&oacute;pria autoridade que aplicou a penalidade.</p>