Medida cria dispositivos que obrigam vendedores e fabricantes a recolherem produtos
25/05/2011 - 04h07
A Prefeitura de Araraquara publicou nesta terça-feira, dia 24, nos atos oficiais do município, a Lei nº 7.465, de autoria do vereador e segundo secretário da Câmara, Dr. Lapena (sem partido). A legislação que passa a valer na cidade a partir desta publicação trata da responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas e demais produtos eletro-eletrônicos, e estabelece a obrigatoriedade de instalação de caixas coletoras para produtos em desuso.
As empresas revendem, distribuem, importam e fabricam pilhas, baterias e lâmpadas são responsáveis por darem destinação adequada a esses produtos, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, após seu esgotamento energético ou vida útil. Todos os produtos e seus componentes, que contaminam o meio ambiente e se encaixam nesta legislação são definidos pela Resolução nº 257 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama. Os usuários devem entregar o material nos estabelecimentos que os comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada, e as empresas são obrigadas a aceitar a devolução.
Descarte é crime
O descarte na natureza e a queima a céu aberto, ou em equipamentos inadequados, são considerados crime, conforme a legislação já em vigor. O artigo 6ª da Lei implanta na cidade a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vidas dos produtos, um conjunto de atribuições a serem respeitadas, visando ainda a redução do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, diminuindo os impactos causados à saúde humana e a qualidade ambiental.
A lei procura tratar do tema de forma completa, observando todo o ciclo do produto, como se observa no artigo 7º, que implanta a logística reversa, instrumento de desenvolvimentos econômico e social caracterizado por um conjunto de ações que viabilizem a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento ou descarte correto, ou seja, retorna para a indústria que o produziu.
“É a mesma medida já adotada em países que tratam as questões ambientais de forma mais responsável”, demonstra o vereador Dr. Lapena.
Os estabelecimentos que comercializam aparelhos eletrônicos e baterias para celulares, devem instalar caixas coletoras em local visível e de fácil acesso para receber as baterias usadas, e os que comercializam aparelhos eletro-eletrônicos, como computadores, impressoras, televisores, rádios e outros que estão em desuso, devem receber e dar destinação aos mesmos. Uma regulamentação a ser apresentada em até 90 dias, cuidará da imposição de multas e demais penas aos que desobedecerem qualquer dispositivo da lei.
Lapena vê avanços no cuidado com as questões ambientais. “Se o indivíduo não faz pela consciência, então que faça pela imposição de uma legislação. Não dá mais para esperar.
É preciso tratar com responsabilidade as questões ambientais”, relata Lapena.