<p style="text-align: justify;">Na sessão ordinária de terça-feira, 2 de abril, os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de lei que aplica no Município a Lei Federal nº 12.527/11, que dispõe sobre a garantia do acesso a informações dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. A lei é aplicada também às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos. <br />Pessoa física ou jurídica que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e não cumprir a lei estará sujeita a advertência; multa; rescisão do vínculo; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja reabilitada.<br />O projeto prevê a divulgação de endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações sobre licitações, inclusive editais, resultados e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e, respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.<br />A lei determina que o acesso a informações públicas será assegurado com a criação de serviço de informações aos cidadãos; atendimento e orientação do público; informação sobre a tramitação de documentos; e, realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.<br />O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.<br />Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no texto da lei. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder no prazo de até sete dias o acesso à informação disponível. Quanto às informações de segurança da sociedade e do Estado, há um elenco de regras que restringem o acesso a elas.</p>