Câmara aprova lei da transparência na administração pública

Projeto aprovado por unanimidade dá garantia de acesso a informações de órgãos públicos

03/04/2013 - 05h09

<p style="text-align: justify;">Na sess&atilde;o ordin&aacute;ria de ter&ccedil;a-feira, 2 de abril, os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de lei que aplica no Munic&iacute;pio a Lei Federal n&ordm; 12.527/11, que disp&otilde;e sobre a garantia do acesso a informa&ccedil;&otilde;es dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judici&aacute;rio e do Minist&eacute;rio P&uacute;blico; autarquias, funda&ccedil;&otilde;es e empresas p&uacute;blicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Munic&iacute;pio.&nbsp;A lei &eacute; aplicada tamb&eacute;m &agrave;s entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos p&uacute;blicos diretamente do or&ccedil;amento ou subven&ccedil;&otilde;es sociais, contrato de gest&atilde;o, termo de parceria, conv&ecirc;nios, acordo, ajustes ou outros instrumentos.&nbsp;<br />Pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que detiver informa&ccedil;&otilde;es em virtude de v&iacute;nculo com o poder p&uacute;blico e n&atilde;o cumprir a lei estar&aacute; sujeita a advert&ecirc;ncia; multa; rescis&atilde;o do v&iacute;nculo; suspens&atilde;o tempor&aacute;ria de participar de licita&ccedil;&otilde;es e impedimento de contratar com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica por prazo n&atilde;o superior a dois anos; e, declara&ccedil;&atilde;o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, at&eacute; que seja reabilitada.<br />O projeto prev&ecirc; a divulga&ccedil;&atilde;o de endere&ccedil;os e telefones das unidades e hor&aacute;rios de atendimento ao p&uacute;blico; registros de repasses ou transfer&ecirc;ncias de recursos financeiros; registros das despesas; informa&ccedil;&otilde;es sobre licita&ccedil;&otilde;es, inclusive editais, resultados e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, a&ccedil;&otilde;es, projetos e obras de &oacute;rg&atilde;os e entidades; e, respostas &agrave;s perguntas mais frequentes da sociedade.<br />A lei determina que o acesso a informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ser&aacute; assegurado com a cria&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de informa&ccedil;&otilde;es aos cidad&atilde;os; atendimento e orienta&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico; informa&ccedil;&atilde;o sobre a tramita&ccedil;&atilde;o de documentos; e, realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncias ou consultas p&uacute;blicas, incentivo &agrave; participa&ccedil;&atilde;o popular ou a outras formas de divulga&ccedil;&atilde;o.<br />O servi&ccedil;o de busca e fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; gratuito, salvo nas hip&oacute;teses de reprodu&ccedil;&atilde;o de documentos pelo &oacute;rg&atilde;o ou entidade p&uacute;blica consultada, situa&ccedil;&atilde;o em que poder&aacute; ser cobrado exclusivamente o valor necess&aacute;rio ao ressarcimento do custo dos servi&ccedil;os e dos materiais utilizados.<br />Qualquer interessado poder&aacute; apresentar pedido de acesso a informa&ccedil;&otilde;es aos &oacute;rg&atilde;os e entidades referidos no texto da lei. O &oacute;rg&atilde;o ou entidade p&uacute;blica dever&aacute; autorizar ou conceder no prazo de at&eacute; sete dias o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel. Quanto &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es de seguran&ccedil;a da sociedade e do Estado, h&aacute; um elenco de regras que restringem o acesso a elas.</p>