Projeto de grades em piscinas passa em primeira votação

Primeiro projeto de lei do vereador Buchechinha leva em conta segurança de crianças

Fotógrafo: Sergio Pierri
10/04/2013 - 02h30

<p style="text-align: justify;">O vereador Rodrigo Buchechinha (PR) &eacute; autor de projeto de lei obrigando a coloca&ccedil;&atilde;o de grades em volta de piscinas de col&eacute;gios, hot&eacute;is e similares, condom&iacute;nios, &aacute;reas de lazer e edif&iacute;cios p&uacute;blicos e privados com altura m&iacute;nima de 1,20 metro de altura com a mesma dist&acirc;ncia m&iacute;nima, com aberturas verticais de, no m&aacute;ximo 10 cent&iacute;metros. A propositura recebeu vota&ccedil;&atilde;o un&acirc;nime em primeira discuss&atilde;o na sess&atilde;o ordin&aacute;ria desta ter&ccedil;a-feira, 9 de abril.<br />O projeto prev&ecirc; que a aprova&ccedil;&atilde;o de plantas de edifica&ccedil;&otilde;es e a concess&atilde;o de alvar&aacute; de constru&ccedil;&atilde;o fiquem sujeitas ao cumprimento do disposto na lei. O descumprimento da lei implicar&aacute; aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$1.952,50 e, em caso de reincid&ecirc;ncia a piscina ser&aacute; interditada at&eacute; a adequa&ccedil;&atilde;o &agrave; lei.<br />Buchechinha alega que &ldquo;afogamentos em piscinas s&atilde;o uma das maiores causas de mortes acidentais de crian&ccedil;as com menos de 5 anos; &eacute; uma morte r&aacute;pida e silenciosa&rdquo;. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE) apontam afogamentos matam cerca dez mil crian&ccedil;as anualmente. &ldquo;&Eacute; a segunda causa de mortes acidentais de crian&ccedil;as&rdquo;, diz.<br />Para Buchechinha, muitos &oacute;bitos dessa natureza poderiam ser evitados caso a constru&ccedil;&atilde;o e o funcionamento das piscinas previstas no projeto estivesse regulamentada por normas preventivas de seguran&ccedil;a. &ldquo;Em piscinas onde h&aacute; obriga&ccedil;&atilde;o de se manter um salva-vidas os afogamentos praticamente n&atilde;o acontecem&rdquo;, conclui.<br />Encaminhado ao CEPAM e IBAM, o projeto recebeu parecer favor&aacute;vel de ambos os &oacute;rg&atilde;os. O IBAM sugeriu que fosse dilatado o prazo de 90 dias para adequa&ccedil;&atilde;o dos que ter&atilde;o que cumprir a lei. Por isso, Buchechinha apresentou o substitutivo prolongando este prazo para 180 dias a contar da publica&ccedil;&atilde;o da lei.</p>