<p style="text-align: justify;">O vereador Rodrigo Buchechinha (PR) é autor de projeto de lei obrigando a colocação de grades em volta de piscinas de colégios, hotéis e similares, condomínios, áreas de lazer e edifícios públicos e privados com altura mínima de 1,20 metro de altura com a mesma distância mínima, com aberturas verticais de, no máximo 10 centímetros. A propositura recebeu votação unânime em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 9 de abril.<br />O projeto prevê que a aprovação de plantas de edificações e a concessão de alvará de construção fiquem sujeitas ao cumprimento do disposto na lei. O descumprimento da lei implicará aplicação de multa de R$1.952,50 e, em caso de reincidência a piscina será interditada até a adequação à lei.<br />Buchechinha alega que “afogamentos em piscinas são uma das maiores causas de mortes acidentais de crianças com menos de 5 anos; é uma morte rápida e silenciosa”. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam afogamentos matam cerca dez mil crianças anualmente. “É a segunda causa de mortes acidentais de crianças”, diz.<br />Para Buchechinha, muitos óbitos dessa natureza poderiam ser evitados caso a construção e o funcionamento das piscinas previstas no projeto estivesse regulamentada por normas preventivas de segurança. “Em piscinas onde há obrigação de se manter um salva-vidas os afogamentos praticamente não acontecem”, conclui.<br />Encaminhado ao CEPAM e IBAM, o projeto recebeu parecer favorável de ambos os órgãos. O IBAM sugeriu que fosse dilatado o prazo de 90 dias para adequação dos que terão que cumprir a lei. Por isso, Buchechinha apresentou o substitutivo prolongando este prazo para 180 dias a contar da publicação da lei.</p>