<p style="text-align: justify;">Conceder redução de 50% no valor da tarifa cobrada nos pedágios das rodovias paulistas aos estudantes. Este é o objetivo do Projeto de Lei 78/2013 de autoria do deputado estadual e presidente do PT paulista, Edinho Silva, protocolado na Assembleia Legislativa. “A educação é um direito fundamental de todos e um dever do Estado. Sendo assim, é de competência da União, Estados e municípios proporcionar meios para a democratização do acesso à educação e ao conhecimento”, afirma o parlamentar.<br />O projeto prevê desconto para os estudantes que se locomovem com veículos próprios, bem como para empresas que realizem o serviço de transporte daqueles matriculados no Estado de São Paulo e que façam uso de um determinado trajeto regularmente. Na avaliação do parlamentar, as conhecidas “vans”, micro-ônibus e outros transportes devidamente cadastrados colaboram, ainda que de maneira indireta, para garantia de acesso à educação.<br />Atualmente, cerca de 25% das estradas paulistas são pedagiadas. São mais de 230 praças instaladas e os altos valores praticados inibem, muitas vezes, a busca pelo conhecimento e qualificação profissional. Um estudante que viaja diariamente de Ibitinga a São Carlos, por exemplo, deixa nos pedágios paulistas R$ 25,80 por dia para ida e volta pelo mesmo trajeto na Rodovia Washington Luis. Por semana, o valor retirado do orçamento do aluno é de R$ 129,00. Por mês, ultrapassa R$ 500,00.“Todos sabem do debate que travo aqui na Assembleia pela revisão dos contratos de concessão das rodovias paulistas. Na minha avaliação, a atual política de pedagiamento do Governo de São Paulo além de um limitador do desenvolvimento econômico do interior, uma vez que na planilha de cálculos de uma empresa, o custo de escoamento da produção é tão importante quanto a mão de obra e a matéria prima, é também um inibidor da locomoção interestadual, já que onera e muito o bolso do trabalhador e dos nossos estudantes. É preciso uma ação para que possamos incentivar cada vez mais osnossos jovens na busca pela educação. Penso que essa iniciativa pode cumprir esse papel”, explicou.<br />Terão direito à redução os estudantes da rede pública de ensino, seja ela municipal, estadual ou federal, bem como aqueles matriculados em instituições particulares. A proposta destina-se a estudantes regularmente matriculados no ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo-se nesse rol também osestudantes matriculados em curso pré-vestibular e de pós-graduação.<br />De acordo com o projeto apresentado, ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a supervisão, regulamentação e execução da Lei, sendo que o órgão deverá manter um cadastro sobre matrículas escolares, horário do transporte e local de residência dos transportadores. “Para a concessão do benefício, os veículos deverão estar em situação regular junto ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN/SP”, diz um trecho do Projeto de Lei protocolado.<br />Segundo o deputado, iniciativa semelhante está sendo colocada em prática em outros Estados e já se mostra positiva. Recentemente, em 18 de junho de 2012 a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulgou a Lei nº 17.189/2012 que versa sobre a autorização ao Poder Executivo para conceder redução no pagamento de tarifas, nas praças de pedágio das rodovias paranaenses, para veículos que transportassem estudantes com destino a estabelecimento escolar. “O nosso objetivo com este projeto de lei é possibilitar que a diminuição do preço final dos serviços de transporte escolar e dos gastos com o transporte individual proporcione ao estudante mais um avanço para o acesso à educação”.</p>