<p style="text-align: justify;">Araraquara é uma das cidades das macrorregiões do Estado de São Paulo escolhidas pela Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado para sediar as eleições do próximo mandato das conselheiras e dos conselheiros da sociedade civil, biênio 2013-2015, para o Conselho Estadual dos Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual.<br />A eleição será realizada em único turno no próximo dia 29 de junho, das 09 às 18 horas, na Secretaria Municipal de Articulação Institucional da Participação Popular, na região central da cidade.<br />Além de Araraquara e Ribeirão Preto, na macrorregião Norte do Estado, também participam: Presidente Prudente e São José do Rio Preto (Macrorregião Oeste), Campinas (Macrorregião Campinas-Sorocaba), Santos e Taubaté (Macrorregião Leste) e São Paulo (Macrorregião Grande São Paulo).<br />Cada uma das cinco macrorregiões poderá eleger até quatro representantes da população LGBT. Serão eleitas 20 representantes, sendo 10 titulares e 10 suplentes. Os segmentos a serem representados serão: lésbicas, gays, bissexuais e travestis e/ou transexuais.<br />O edital completo sobre a eleição do Conselho Estadual LGBT pode ser acessado no site da Prefeitura de Araraquara (www.araraquara.sp.gov.br) ou diretamente na Assessoria da Diversidade de Araraquara, localizada junto ao Centro de Referência da Mulher, na Av. Voluntários da Pátria, nº 1648. Candidatos - Podem se candidatar às vagas de conselheiros estaduais: lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, a partir de 18 anos, que residam na macrorregião pela qual pretendam se eleger. As inscrições devem ser efetuadas até o dia 14 de maio, na Assessoria da Diversidade de Araraquara. O horário de atendimento é das 9 às 12 horas e das 14 às 17h30.<br />O candidato deve ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual e residir na macrorregião. Cada pessoa pode se candidatar a um único segmento que pretenda representar no Conselho Estadual LGBT, que deve ser o mesmo de sua orientação sexual ou identidade de gênero.<br />Para efetivar a candidatura, deve apresentar cópia simples dos seguintes documentos: cédula de identidade ou Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, CPF, comprovante de residência em seu nome (caso não possua, o candidato deve juntar declaração do titular do comprovante atestando que o candidato reside naquele endereço).<br />Ainda, o candidato deve comprovar trabalho de militância ou ativismo LGBT no Estado de São Paulo mediante apresentação de currículo com pelo menos um dos seguintes documentos: cópia de certificado em evento relacionado à diversidade sexual, recorte de jornal, revista, link de site ou carta de referência de instituição que trabalhe com a população LGBT no Estado de São Paulo.<br />A relação de candidatas e candidatos habilitados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Eleitores - Para participar das eleições na macrorregião os interessados devem efetuar um cadastro prévio na Assessoria da Diversidade de Araraquara e residir obrigatoriamente na macrorregião do Estado em que votarão.Os eleitores devem apresentar, no ato da votação: o original de comprovante de residência e um documento de identificação (RG) ou Carteira de Trabalho ou a Carteira de Habilitação com fotografia.<br />Os eleitores heterossexuais devem obrigatoriamente comprovar compromisso com a promoção da cidadania LGBT mediante preenchimento de cadastro prévio que deverá ser enviado à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, por correio para o endereço Pátio do Colégio, n.º 148, térreo, São Paulo-SP, CEP 01016-040 ou por e-mail (diversidadesexual@sp.gov.br), informando nome completo, no período de 15 de maio a 27 de maio.<br />A relação de eleitoras e eleitores heterossexuais habilitados também será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.<br />Já os eleitoras LGBT não precisam comprovar o trabalho de militância ou ativismo LGBT no Estado de São Paulo. Estes devem apenas se autoidentificar como LGBT no dia da eleição.<br />O eleitor poderá votar em uma candidata lésbica, em um candidato gay, em uma candidata ou um candidato bissexual e em uma candidata travesti ou uma candidata ou um candidato transexual.</p>