<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social) firmou, nesta data, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Araraquara quanto à aplicação dos valores arrecadados no pedágio de Bueno de Andrada.<br /><br />Principais pontos do acordo:<br /><br />a) conclusão das obras e serviços da vicinal, nos próximos três meses, com melhorias nos acostamentos, supressão de desníveis, consertos na pavimentação, rotatória na entrada do Recanto dos Nobres, instalação de placas refletivas (“olhos de gato”), complementação da sinalização etc.<br /><br />b) encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo Municipal para dar nova redação ao art. 3º, § 2º, da lei 6.512/07, garantindo que a arrecadação do pedágio será destinada, exclusivamente, à operação, manutenção e melhorias realizadas na vicinal (ARA-080);<br /><br />c) todo o dinheiro arrecadado irá integrar uma “conta custeio”, da qual sairão os recursos para operacionalização do posto de pedágio e serviços de manutenção de rotina ou emergenciais. Também será preservada uma reserva de contingência nesta conta;<br /><br />d) o saldo atual e o superávit da conta custeio serão transferidos para o “Fundo Municipal ARA-080”, a ser criado por lei, garantindo recursos para futuros investimentos na pista;<br /><br />e) no período de maio/2013 a dezembro/2015, os valores do Fundo poderão ser repassados, em cotas mensais, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT);<br /><br />f) sob supervisão da Coordenadoria de Mobilidade Urbana, esses valores serão empregados exclusivamente na melhoria direta das condições do trânsito municipal (urbano e rural);<br /><br />g) a SMTT fará prestação de contas retroativa a janeiro/2013 e, a partir deste mês de maio, prestação de contas bimestral, à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, de todos os valores arrecadados, gastos, transferências ao Fundo, repasses e aplicações;<br /><br />h) a partir de janeiro/2015 cessam os repasses à SMTT e todos os valores transferidos serão atualizados e devolvidos ao Fundo pelo Município, em parcelas mensais, até junho/2016;<br /><br />i) previsão de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento (a ser arcada pelas autoridades municipais signatárias), sem prejuízo da recomposição do Fundo e responsabilização civil e criminal dos omissos.<br /><br />O acordo foi assinado pelo Promotor de Justiça Raul de Mello Franco Jr., pelo Prefeito Municipal Marcelo Barbieri, pelo Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Mário Yamada e pelo Coordenador da Mobilidade Urbana e Vice-Prefeito Antonio Clóvis Pinto Ferraz (Coca). </p>