<p style="text-align: justify;">Já está disponível no site da Câmara Municipal (www.camara-arq.sp.gov.br) o Portal da Transparência, ferramenta que permite aos cidadãos consultarem informações sobre o Poder Legislativo, como finanças; compras; peças de planejamento; valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos, contas da Câmara e da Prefeitura, inclusive com os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE).<br />O vereador João Farias (PRB), presidente da Mesa Diretora, explica que “estamos implantando o Portal da <br />Transparência ainda em caráter experimental, mas já estamos nos adaptando à lei que aprovamos por unanimidade”. Segundo ele, “queremos garantir o amplo acesso às informações sobre o nosso trabalho e das nossas contas”.<br />João Farias afirma que, como forma de aproximar ainda mais a Câmara da população, será criado um espaço para que os cidadãos dêem sugestões de conteúdo, itens e dados que deveriam constar e que gostariam de encontrar no Portal e outras questões. “Queremos ouvir a população para que possamos aperfeiçoar ainda mais nosso site”.<br /><br />Lei<br /><br />Em 2 de abril, os vereadores aprovaram projeto de lei que aplica no Município a Lei Federal nº 12.527/11, dispondo sobre a garantia do acesso a informações dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.<br />A lei é aplicada também às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos. <br />Devem ser disponibilizados endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações sobre licitações, inclusive editais, resultados e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e, respostas às perguntas da sociedade.<br />O texto legal também determina que o acesso a informações públicas será assegurado com a criação de serviço de informações aos cidadãos; atendimento e orientação do público; informação sobre a tramitação de documentos; e, realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.</p>