Câmara implanta Portal da Transparência

Site do Poder Legislativo já disponibiliza suas informações e quer sugestões

09/05/2013 - 03h16

<p style="text-align: justify;">J&aacute; est&aacute; dispon&iacute;vel no site da C&acirc;mara Municipal (www.camara-arq.sp.gov.br) o Portal da Transpar&ecirc;ncia, ferramenta que permite aos cidad&atilde;os consultarem informa&ccedil;&otilde;es sobre o Poder Legislativo, como finan&ccedil;as; compras; pe&ccedil;as de planejamento; valores dos subs&iacute;dios e da remunera&ccedil;&atilde;o dos cargos e empregos p&uacute;blicos, contas da C&acirc;mara e da Prefeitura, inclusive com os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE).<br />O vereador Jo&atilde;o Farias (PRB), presidente da Mesa Diretora, explica que &ldquo;estamos implantando o Portal da&nbsp;<br />Transpar&ecirc;ncia ainda em car&aacute;ter experimental, mas j&aacute; estamos nos adaptando &agrave; lei que aprovamos por unanimidade&rdquo;. Segundo ele, &ldquo;queremos garantir o amplo acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es sobre o nosso trabalho e das nossas contas&rdquo;.<br />Jo&atilde;o Farias afirma que, como forma de aproximar ainda mais a C&acirc;mara da popula&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; criado um espa&ccedil;o para que os cidad&atilde;os d&ecirc;em sugest&otilde;es de conte&uacute;do, itens e dados que deveriam constar e que gostariam de encontrar no Portal e outras quest&otilde;es. &ldquo;Queremos ouvir a popula&ccedil;&atilde;o para que possamos aperfei&ccedil;oar ainda mais nosso site&rdquo;.<br /><br />Lei<br /><br />Em 2 de abril, os vereadores aprovaram projeto de lei que aplica no Munic&iacute;pio a Lei Federal n&ordm; 12.527/11, dispondo sobre a garantia do acesso a informa&ccedil;&otilde;es dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judici&aacute;rio e do Minist&eacute;rio P&uacute;blico; autarquias, funda&ccedil;&otilde;es e empresas p&uacute;blicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Munic&iacute;pio.<br />A lei &eacute; aplicada tamb&eacute;m &agrave;s entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos p&uacute;blicos diretamente do or&ccedil;amento ou subven&ccedil;&otilde;es sociais, contrato de gest&atilde;o, termo de parceria, conv&ecirc;nios, acordo, ajustes ou outros instrumentos.&nbsp;<br />Devem ser disponibilizados endere&ccedil;os e telefones das unidades e hor&aacute;rios de atendimento ao p&uacute;blico; registros de repasses ou transfer&ecirc;ncias de recursos financeiros; registros das despesas; informa&ccedil;&otilde;es sobre licita&ccedil;&otilde;es, inclusive editais, resultados e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, a&ccedil;&otilde;es, projetos e obras de &oacute;rg&atilde;os e entidades; e, respostas &agrave;s perguntas da sociedade.<br />O texto legal tamb&eacute;m determina que o acesso a informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ser&aacute; assegurado com a cria&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de informa&ccedil;&otilde;es aos cidad&atilde;os; atendimento e orienta&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico; informa&ccedil;&atilde;o sobre a tramita&ccedil;&atilde;o de documentos; e, realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncias ou consultas p&uacute;blicas, incentivo &agrave; participa&ccedil;&atilde;o popular ou a outras formas de divulga&ccedil;&atilde;o.</p>