Câmara muda horário de sessão para facilitar negociação entre Prefeitura e Sismar

Em comum acordo, vereadores e diretoria do Sindicato também desmembram pauta de votação

16/05/2013 - 02h03

<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de facilitar a negocia&ccedil;&atilde;o entre Prefeitura e Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Regi&atilde;o (Sismar) e garantir a presen&ccedil;a dos trabalhadores no plen&aacute;rio da C&acirc;mara Municipal, a Mesa Diretora alterou o hor&aacute;rio da sess&atilde;o extraordin&aacute;ria desta quinta-feira, 16 de maio, das 15h30 para 18h.<br />A sess&atilde;o foi convocada para a vota&ccedil;&atilde;o do projeto do Executivo que reajusta em 6,5% o sal&aacute;rio dos servidores municipais. Ap&oacute;s r&aacute;pida reuni&atilde;o na tarde de ter&ccedil;a-feira, 14 de maio, durante a sess&atilde;o ordin&aacute;ria, vereadores e diretoria do Sismar tamb&eacute;m acordaram que n&atilde;o ser&aacute; apreciado o reajuste do valor do t&iacute;quete alimenta&ccedil;&atilde;o. Esta negocia&ccedil;&atilde;o ainda est&aacute; em aberto.<br />No in&iacute;cio da noite de ter&ccedil;a-feira, cerca de 80 servidores e a diretoria do Sismar foram at&eacute; o Palacete &ldquo;Vereador Carlos Alberto Man&ccedil;o&rdquo; solicitar a altera&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio. &ldquo;O sindicato nos fez o pedido como forma de garantir a presen&ccedil;a do pessoal na sess&atilde;o e n&oacute;s concordamos&rdquo;, afirma Jo&atilde;o Farias (PRB), presidente da C&acirc;mara.<br />Com rela&ccedil;&atilde;o ao t&iacute;quete, o Sismar ainda tenta convencer a Prefeitura a conceder algum tipo de reajuste. A proposta inicial do Executivo n&atilde;o contempla aumento no valor do benef&iacute;cio, atualmente de R$ 331. &ldquo;Ao desmembrarmos a pauta e s&oacute; apreciarmos o reajuste salarial estamos contribuindo para a sequ&ecirc;ncia da negocia&ccedil;&atilde;o&rdquo;, diz Jo&atilde;o Farias.&nbsp;<br />De acordo com o presidente do Legislativo, &ldquo;espero que a negocia&ccedil;&atilde;o prossiga e que as parte cheguem a bom termo, que satisfa&ccedil;a a ambos os lados; o mais importante &eacute; que a C&acirc;mara Municipal, mais uma vez, cumpriu seu papel e est&aacute; contribuindo para o di&aacute;logo e o entendimento, o que nos deixa muitos satisfeitos&rdquo;.<br /><br />Pauta<br /><br />Os vereadores apreciar&atilde;o em &uacute;nica discuss&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o projeto do Executivo que aplica 6,5% de reajuste sobre os vencimentos, sal&aacute;rios, proventos, retribui&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias e pens&otilde;es dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, da Prefeitura, do Departamento Aut&ocirc;nomo de &Aacute;gua e Esgotos (DAAE) e demais &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o indireta, a partir de 1&ordm; de maio de 2013.<br />O segundo item da pauta prev&ecirc; a &uacute;nica discuss&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o do projeto do Executivo que estabelece novas regras de incorpora&ccedil;&atilde;o das retribui&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias das fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a. A propositura determina que &ldquo;o servidor p&uacute;blico que exercer a fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a por 5 anos ter&aacute; incorporado em sua remunera&ccedil;&atilde;o 50% do valor efetivo da retribui&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria da fun&ccedil;&atilde;o exercida&rdquo;. &nbsp;&nbsp;Ainda conforme o projeto, &ldquo;ocorrendo a hip&oacute;tese prevista no inciso anterior e continuando o servidor p&uacute;blico a exercer a fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a, incorporar&aacute; a cada ano de exerc&iacute;cio 12,5% da retribui&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria percebida at&eacute; o limite de 100%; caso o servidor p&uacute;blico que tenha exercido a fun&ccedil;&atilde;o de Coordenador de Unidade ou Gestor de Unidade por 5 anos per&iacute;odo passe a exercer fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a hierarquicamente superior, a incorpora&ccedil;&atilde;o efetivar-se-&aacute; tendo por base o valor da retribui&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria referente &agrave; &uacute;ltima fun&ccedil;&atilde;o exercida&rdquo;.<br />Em outro artigo, a Prefeitura prop&otilde;e que &ldquo;caso o servidor p&uacute;blico exer&ccedil;a a fun&ccedil;&atilde;o de Coordenador de Unidade ou Gestor de Unidade por per&iacute;odo inferior a 5 anos e passe a exercer fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a hierarquicamente superior, a incorpora&ccedil;&atilde;o efetivar-se-&aacute; tendo por base o valor da retribui&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria referente &agrave; &uacute;ltima fun&ccedil;&atilde;o exercida e desde que o exerc&iacute;cio das duas fun&ccedil;&otilde;es ocorra por 5 anos&rdquo;.</p>