Lei poderá proibir excesso de volume no som de veículos

Chediek edita em Araraquara medida já adotada em outras cidades do país

28/05/2011 - 02h45

O vereador Elias Chediek (PMDB) entrou com Projeto de Lei na Câmara Municipal de Araraquara para conter o excesso de volume no som de veículos na cidade. A medida segue a linha já adotada por diversos municípios do Brasil, relacionados no texto de justificativa que acompanha o projeto. O texto está na fase de estudos pelas comissões permanentes da Casa de Leis, passando por análise das condições de legalidade jurídica da lei proposta.
O Projeto proíbe o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados em veículos automotores, estacionados ou em movimento, nas vias e logradouros públicos do Município, quando o som emitido for igual ou superior a 50 decibéis, aferido a dois metros de distância.
“Essa é uma primeira tentativa de conter o abuso absurdo que alguns indivíduos cometem, indo muito além do tolerável. O incômodo chega a ser tão grande que alarmes de veículos disparam quando esses veículos com excesso de volume passam. Imagina então o que sofre um cidadão próximo. Se limitar o volume não bastar para conter o abuso, poderemos partir então para a proibição de instalação do som em veículos em algumas situações específicas”, explica o vereador.
O texto prevê a multa para quem desrespeitar a lei, e os dispositivos para apreensão do equipamento e até do veículo, se a desobediência persistir. No caso da apreensão do veículo o proprietário arcará ainda com os custos deste procedimento. Apesar da existência de legislações estadual e federal sobre o assunto, o vereador reforça a necessidade da lei no âmbito do município. “Estamos complementando a legislação dentro do que específico para Araraquara. Esta lei atende um grande número de manifestação dos cidadãos que recebemos diariamente”, completa Chediek.
O Projeto deve entrar para votação em breve, após passar por estudos dos demais vereadores e dos institutos que a Câmara se utiliza para análise, o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, e o CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, da Fundação Prefeito Faria Lima.