Ministério Público processa Fungota por descumprir TAC

MP alega que Fundação que administra Maternidade Gota de Leite se recusou a nomear aprovados em concurso e ainda escondeu do MPT terceirização ilícita no hospital

05/07/2013 - 02h46

A Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), criada pelo município de Araraquara para administrar a Maternidade Gota de Leite, está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho através de três ações judiciais.

O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com duas ações de execução, uma que pede a execução de uma multa de R$ 1,6 milhão pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), e outra que busca o cumprimento da obrigação de nomear os aprovados em concurso público para trabalharem na Maternidade, em substituição aos terceirizados da ONG Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde Pública (Cadesp). Além disso, foi proposta uma ação civil pública para que sejam indenizados os trabalhadores concursados que não foram chamados, eis que a Fundação os preteriu em favor de uma terceirização ilícita, mantida em segredo aos candidatos e ao próprio Ministério Público.

Inquérito - conforme levantado em inquérito civil pelo MPT, a Fungota vinha contratando de forma temporária médicos, enfermeiros e técnicos mediante mero processo seletivo, cujo critério era a análise curricular. A prática fere a previsão constitucional do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, prevista no artigo 37.

A Fundação firmou TAC em abril de 2012, se comprometendo a realizar concurso público em 35 dias e dar posse aos aprovados a partir de janeiro de 2013. O concurso foi realizado dentro do prazo estabelecido, porém, o Município pediu em duas ocasiões a prorrogação das nomeações, que se iniciariam em junho de 2013, o que foi deferido pelo Ministério Público. Na última audiência, o próprio Secretário de Saúde do Município afirmou que não haveria novo pedido de prorrogação do prazo para nomear os concursados “sob qualquer hipótese”.

Má-fé – Ao mesmo tempo em que a Fundação pedia maiores prazos para cumprir o TAC, o MPT começou a receber denúncias de candidatos aprovados em concurso, dizendo que seus empregos estariam sendo tirados por pessoas não concursadas.

Em março de 2013, representantes da Fungota protocolaram no MPT o pedido para a anulação do TAC, alegando que não cumpririam o acordo devido à falta de “prévia dotação orçamentária indicada no orçamento anual da Fundação”, o que, segundo a Fungota, tornaria o certame irregular.

Mais adiante, o procurador Rafael de Araújo Gomes identificou uma conduta de má-fé do Município e da Fundação, que esconderam do Ministério Público a celebração de um convênio com a ONG Cadesp, que levou a terceirização de mão de obra ao hospital desde maio de 2012. Até então, a informação passada ao MPT pela administração pública era de que os funcionários da Maternidade eram contratados diretamente por período temporário.

“Imediatamente após a celebração do TAC, a Fungota buscou celebrar com uma entidade privada convênio visando garantir a violação do Termo de Ajuste de Conduta. Jamais foi a intenção da Fundação, portanto, o cumprimento do acordo, ao contrário do que foi dito em audiências. Já no mês seguinte à celebração buscou-se a terceirização do quadro de funcionários, terceirização essa mantida em segredo ao MPT, e a todos os candidatos que prestaram o concurso, de forma ardilosa e vil”, afirma Gomes.

O MPT também pede o prazo de 60 dias para que se encerre o contrato de terceirização com a Cadesp e se abstenha de celebrar convênio com qualquer outra Oscip, associação privada ou qualquer entidade envolvendo a disponibilização de mão de obra à Maternidade Gota de Leite.

Os processos tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.


OUTRO LADO

A Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura de Araraquara emitiu na noite desta quinta-feira nota à imprensa criticando a conduta do MP. Leia a íntegra da nota:


"Nota - Fungota


A intervenção na administração pública, nos moldes manifestados em matéria distribuída a todos os órgãos de imprensa, destoa dos contrastantes à ordem pública ou no cenário estratégico do equilíbrio entre os Poderes do Estado, quando, por intromissão usurpadora, exaurindo a tolerância, dão passos contra a legalidade. À vista da nossa República Federativa, com Poderes independentes e harmônicos (arts. 1º e 2º, C.F.), assim exorbitando, enfraquece os pilares da União.

O recíproco respeito entre os Poderes constituídos é indeclinável munus no Estado de Direito, andante, a incompletude na tarefa constitucional incumbida a um deles fere a autoridade, a autonomia e a responsabilidade dos outros.

Nessa quadra de registros introdutórios e gerais, a forma manifesta adotada pelo nobre Procurador Rafael de Araujo Gomes, representante do Ministério Público do Trabalho, revela agravamento preocupante, não somente nas críticas afrontosas, mas também no consciente desrespeito à instituição e seus representantes legalmente constituídos, desestabilizando as forças sociais que dão vida ao Estado de Direito. Em verdade, denota-se estranho comportamento, uma vez que distribui uma nota totalmente agressiva, desvirtuada da realidade, a final, a Fundação sequer foi citada dos processos, vindo a ter conhecimento via imprensa, usurpando preliminarmente seu direito constitucional da ampla defesa, transformando assim a proposição de três ações judiciais, em instrumento obscuro, que podem trazer uma instabilidade em um serviço prestado hoje pela Maternidade, considerado de excelência, contrariando assim os interesses de toda uma comunidade.

É de se surpreender o teor da nota distribuída, afinal, foram três audiências no Ministério Púbico do Trabalho para tratar deste tema, nas quais a postura sempre adotada pelos representantes da Fundação e da Secretaria de Negócios Jurídicos foi de amplo diálogo, envolvido de total transparência na defesa do interesse público.

Certa da obrigação constitucional de esclarecer à população do trato com as coisas públicas, e devido a falta de tempo hábil, visto o horário que tomamos conhecimento da denúncia, a Secretaria compromete-se a trazer manifestação plena dos tópicos denunciados, demonstrando que as declarações trazidas frente às atitudes tomadas na defesa do cidadão e na oferta de atendimento de excelência, jamais podem ser imputadas como forma de agir ardilosa e vil, como manifestado pelo nobre Procurador.

 

Secretaria de Negócios Jurídicos"