01/06/2011 - 03h56
O deputado federal Dimas Ramalho (PPS), aprovou a resolução da Anatel que determina que as centrais de atendimento do setor de telecomunicações devem informar ao usuário a possibilidade de solicitar a gravação da ligação. De acordo com a nova resolução, as prestadoras de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura deverão informar ao cliente a possibilidade de obter acesso às gravações de suas ligações para as centrais de atendimento.
A nova resolução, nº 567 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), foi publicada na quinta-feira (26/5), busca facilitar a defesa dos usuários de serviços de telecomunicações, na medida em que garante a divulgação e acesso aos seus direitos. Pela nova norma, as empresas devem deixar claro que os consumidores têm o direito de obter a gravação de suas chamadas.
"A legislação vigente no Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito de ter acesso ao que foi gravado com o atendente. No entanto, não estava claro e nem transparente ao consumidor que ele pode solicitar uma cópia", explicou o deputado. Pelas regras atuais, quem liga em uma central de atendimento - call center - recebe o aviso de que a chamada está sendo gravada.
Já com as novas regras,segundo informou o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ao ligar para os SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) desses serviços, será ouvida a seguinte informação: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Vale lembrar que, de acordo com a nova resolução, as prestadoras devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e doze meses (telefonia fixa). O prazo para as empresas se adequarem às novas regras é de 30 dias.