Coluna Forense

01/06/2011 - 19h46

TJSP nomeia 200 oficiais de justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou no dia 25, no Diário da Justiça Eletrônico, a lista de candidatos aprovados no último concurso e agora nomeados para ocuparem o cargo de oficial de justiça. Por ora, serão preenchidas dez vagas na capital e 190 no interior. Na chamada, foram contemplados candidatos inscritos na capital e em diversas comarcas do interior como, por exemplo, Cubatão, Osasco, Jundiaí, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, Guarulhos, Araraquara entre outras. 
Honorários com base em monitória julgada extinta. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de um advogado para que a verba a ele devida em execução de honorários advocatícios fosse calculada sobre o valor pleiteado em uma ação monitória, em que certo processo de execução foi provisoriamente convertido. Decidiu-se que os honorários devem incidir sobre o valor indicado originalmente no processo de execução, ou seja, o valor da causa a ser considerado como base de cálculo na execução de honorários subsequente seria aquele indicado no processo de execução, e não aquele relativo à monitória em que esse processo foi convertido. Proc. REsp 1097081. 
Direito Educacional. Coleção Tudo o Que Você Precisa Ouvir Sobre Direito Educacional. 
Audiolivro. Isa Gabriela de Almeida Stefano. O direito educacional é um dos mais novos ramos do Direito. Seu objetivo é facilitar a compreensão, a aplicação e a interpretação da legislação educacional, visando prevenir conflitos e estabelecer soluções para os casos concretos. Questões como a autorização para funcionamento do estabelecimento de ensino e aspectos do processo de aprendizagem são abordadas na forma de perguntas e respostas, inclusive abordando o ECA e Bullying de forma clara e de fácil entendimento. 
Pela Editora: Saraiva: 11-4403.3390 – www.saraivajur.com.br. 
Constitucional lei que instituiu progressividade da alíquota de IPTU. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo. A norma instituiu a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586693. 
Shopping Center. Limites na Liberdade de Contratar. Daniel Alcântara Nastri Cerveira. 1ª edição/2011. 128p. Pioneiros em suas eras, o Grande Baar de Isfahan, no Irã (Século X a.C), o Oxfor Covered Market, da Inglaterra (1774) e o Iguatemi, no Brasil (1966), representaram marcos da moderna cultura do consumo centralizado nos shopping centers, carros-cheques de um setor que tive tempos de crescente expansão. Assim, este livro destaca-se pela sua importância no enfoque do tema shopping Center, dos limites na liberdade de contratar. Dentre as variadas questões jurídicas que enfrentamos em diversos momentos de nossa vida profissional, muitas vezes nos vimos às voltas com as instigantes relações entre lojistas e empreendedores de shopping centers. Somando-se a isso, também nossa vida acadêmica pautou-se em especializações nas áreas de direito contratual e econômico, e nossas teses justamente versaram sobre algumas das implicações jurídicas entre locatário e locadores desses centros de consumo. Assim sendo, nossa obra analisa e discute questões pertinentes à legalidade das cláusulas de raio utilizadas pelos shoppings centers e aos limites sobre a revisão das modalidades de aluguel, com destaque para a divergência sobre a possibilidade de modificação do aluguel percentual.
Pela Editora: Saraiva
Convite para conciliação no TJSP. A presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça e a Comissão Coordenadora de Conciliação em Segunda Instância publicou nota no Diário Oficial Eletrônico, comunicado dirigido aos advogados. A mensagem abre a possibilidade para que eles indiquem processos das empresas que patrocinam, com o objetivo submetê-los à tentativa de conciliação, independentemente de datas ou mutirões previamente agendados. 
Supremo discute leilão extrajudicial. Dois ministros sinalizaram, ontem, que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá proibir que instituições financeiras promovam, diretamente, o leilão de bens hipotecados para receber o pagamento de dívidas - pelo mecanismo da execução extrajudicial, previsto no Decreto-Lei nº 70, de 1966. A Corte começou a analisar um recurso do Banco Bradesco, que defende o direito de leiloar diretamente bens hipotecados para executar créditos extrajudicialmente. Os ministros aplicaram ao caso o mecanismo da repercussão geral. 
Democracia, Justiça e Direitos Humanos. Estudos de Teoria Crítica e Filosofia do Direito. Eduardo C. B. Bittar. 1ª edição/2011. 272p. Democracia, justiça e direitos humanos: estudos de teoria crítica e filosofia do direito reúne ensaios de grande atualidade para os desafios da democracia contemporânea. Enfrentando, fundamentalmente, questões filosóficas e sociológicas dos tempos atuais, oferece uma visão interdisciplinar dos dilemas sociais. Para tanto, engaja o leitor num diagnóstico do tempo presente. Seguindo o estilo das reflexões legadas do Instituto de Pesquisas Sociais de Frankfurt, faz-se signatário das mais atuais leituras filosóficas sobre a realidade mundial. Trata-se de leitura obrigatória para a observação do estado atual da justiça, dos direitos humanos e dos grandes desafios democráticos. Pela Editora: Saraiva. 
Penhora online sem prova do esgotamento de vias extrajudiciais. É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A. Resp 1093415. 
Seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato. A Sul América Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. 
Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob rico de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 
Nova redação de OJ. Com a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1), aprovada dia 24 pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal esclarece seu entendimento em relação à responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra de construção civil, em contratos de empreitada, pelas obrigações trabalhistas eventualmente descumpridas pelo empreiteiro, limitando-a às construtoras ou incorporadoras.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2ª edição/2011. Série Idp. 502p. 
Gilmar Ferreira Mendes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental surgiu como alternativa ao incidente de constitucionalidade, idealizado em alguns projetos para solucionar a repetição de processos e a consequente demora no julgamento nos casos em que a constitucionalidade era questionada pela via difusa. Segundo o autor, a ação veio completar o sistema de controle de constitucionalidade do perfil relativamente concentrado no STF. A Lei tem seus artigos amplamente analisados nesta obra, considerando o seu histórico, as influências do direito comparado, as arguições já ajuizadas e muitos outros aspectos que conferem ao leitor um ponto e visto crítico acerca do instituto. A experiência do autor, Ministro do Supremo Tribunal Federal ensejam aplicação de seus conceitos pelos profissionais do direito e expostos nesta obra. Pela Editora Saraiva:
Honorários. Para o STJ, créditos decorrentes de honorários advocatícios não prevalecem sobre crédito de natureza fiscal. O ministro Massami Uyeda ressaltou que, embora o STJ já tenha firmado entendimento no sentido da natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, sejam os contratuais, sejam os sucumbenciais, é certo que os contratuais "não são equiparados aos créditos trabalhistas, razão pela qual eles não têm preferência diante do crédito fiscal no concurso de credores". 
Reconhecida a compensação de tributos com precatórios. A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso de uma empresa para reconhecer o direito dela de efetuar o pagamento de seu débito tributário, relativo ao ano de 2008, com o crédito que possui de precatório vencido e não pago no prazo legal, referente à cessão de crédito que lhe foi transferida por contrato. A empresa interpôs o recurso em face de sentença, proferida em MS preventivo, contra ato do Diretor Adjunto da DAET/SP que impediu que a empresa efetuasse o pagamento de tributo relativo ao mês de outubro de 2009 com crédito relativo a precatório judicial de natureza alimentar vencido e não pago. Proc. 0026941-76.2010.8.26.0053. 
TJ decide que inativo não paga contribuição sindical. Para a 2ª turma do STJ, servidores inativos não são sujeitos ao desconto e recolhimento da contribuição sindical compulsória. Esse foi o entendimento dos ministros que acompanharam o voto de Mauro Campbell, relator do caso, que negou recurso da Fesismers - Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul. A entidade tentava derrubar decisão do TJ/RS, que também considerou ilegal o recolhimento de servidores inativos do município de Boa Vista do Sul/RS. Resp 1225944. 
Em abril TJSP julgou 46.828 recursos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo distribuiu em abril 40.276 recursos e julgou nesse mesmo período 46.828. Ao todo, foram recebidos 44.418 novos recursos divididos entre as sessões de Direito Privado (21.123), Direito Público (11.105), Criminal (10.633), Órgão Especial (255) e Câmara Especial (1.302). Em abril, 47.792 acórdãos foram publicados, 45.294 registrados e 5.146 decisões monocráticas foram proferidas. 
Acesso a processos nos fóruns. Através de Provimento, o TJSP determinou que o acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, bem como por meio da solicitação de cópias reprográficas, podendo também ser tomados apontamentos.
Carga dos processos. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no Cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na O.A.B., constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de dez (10) dias. Será deferida ao advogado que não tenha sido constituído procurador de quaisquer das partes, a carga rápida dos autos que não corram em segredo de justiça, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física. 
Advogado sem procuração. O servidor deverá consultar o sitio da OAB e identificar o advogado e ou estagiário. A impressão dos dados obtidos por meio da consulta ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil deverá ser grampeada ao formulário de controle de movimentação física a que alude o subitem 94-A.2, do item 94-A, das Normas da Corregedoria, sendo juntada aos autos no exato momento de sua devolução à Serventia, certificando-se o respectivo período de vista. 
363 mil sentenças em abril. A primeira instância da Justiça de São Paulo registrou, em abril, 363.070 sentenças proferidas, além de 117.160 audiências realizadas. No decorrer desse mês foram cumpridas 69.131 precatórias. Segundo o levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça, no mesmo período foram distribuídos 372.062 novos processos nas áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e Juizados Especiais (cíveis e criminais). Com isso, os processos em andamento somam, atualmente, 18.972.651.