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Projetos contemplam portadores de deficiências visuais

Proposituras de dois vereadores eestão em tramitação na Câmara Municipal

19/09/2013 - 18h02
Projetos contemplam portadores de deficiências visuais

Os vereadores Dr. Lapena (PSDB) e Pastor Raimundo Bezerra (PRB) são autores de projetos de lei propondo medidas para beneficiar os deficientes visuais. O primeiro determina disponibilização do cardápio em braile em restaurantes, bares, churrascarias, hotéis e estabelecimentos similares. O segundo dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e em braile nos shopping centers e agências bancárias.

O projeto de Dr. Lapena estabelece que os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem-se à lei. O descumprimento da lei acarretará ao infrator, sem prejuízo das sanções estabelecidas na legislação federal ou estadual advertência; e, multa de 20 Unidades Fiscais do Município (R$ 781,00) acrescida de 100% em cada reincidência.

Pastor Raimundo propõe que os shoppings centers e agências bancárias deverão dispor de sinalização tátil e em braile para facilitar a acessibilidade adequada aos deficientes visuais. Sinalização em tátil e em braile é toda aquela que é sinalizada através de caracteres em relevo pelo sistema braile ou figuras em relevo.
O projeto determina que as sinalizações informativas, indicativas e direcionais devem estar vinculadas também às saídas de emergência. Nenhuma construção ou reforma de shoppings centers ou agências bancárias poderá ser aprovada se o projeto não contemplar o disposto no artigo 1º desta lei.

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O descumprimento da lei acarretará, sem prejuízo das sanções estabelecidas na legislação federal ou estadual, advertência; e, multa de 20 UFMs, acrescida de 100% em cada reincidência.