Fotógrafo: Sergio Pierri
22/10/2013 - 03h24
Transexuais e Travestis
A Prefeitura de Araraquara encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei a fim de assegurar a transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos procedimentos promovidos pela Administração do município.
O nome social é aquele pelo qual pessoas trans preferem ser chamadas cotidianamente, refletindo sua expressão de gênero em contraposição ao seu nome de registro civil (é o nome pelo qual o travesti ou transexual se reconhece, e que o identifica em sua comunidade e meio social). O projeto já foi apresentado na Sessão Cidadã pelo assessor da Diversidade Sexual da Prefeitura de Araraquara, Paulo Tetti.
O objetivo do projeto é fazer respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegurando dessa forma o pleno respeito às pessoas, independente de sua identidade de gênero. “Entendemos que igualdade, a liberdade e a autonomia individual são os princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais. Consideramos que os direitos relativos à diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT”, analisa Tetti.
O uso do nome social tem sido legitimado por entidades como o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e o MEC (Ministério da Educação), dentre outros órgãos normativos, especialmente os ligados à saúde e educação.
“Não dar possibilidades à pessoa se denominar e ser denominada pelos outros conforme seu entendimento acerca de si é cercear direitos fundamentais, impossibilitar condições de exercício de sua cidadania e estimular o constrangimento, a intolerância, a discriminação e a violência em suas diversas formas”, lembra Tetti.
De acordo com o projeto, a pessoa interessada indicará (no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento) o prenome que quer ser identificada e reconhecida. Assim, o nome social deverá ser colocado por escrito entre parênteses, antes do respectivo nome civil. Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo nome social indicado, evitando no trato social a utilização do nome civil.