02/11/2013 - 02h59
A Prefeitura de Araraquara aderiu ao Via Rápida Empresa que permite a abertura de empresas em cinco dias. Em vigor desde o dia 21 de outubro, o programa atende de 20 a 30 solicitações por dia, segundo a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento Sustentável.
A Prefeitura de Araraquara está entre as 24 administrações municipais que aderiram ao programa do Governo do Estado de São Paulo, que tem como objetivo a realização dos serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades em um único atendimento.
De acordo com o prefeito Marcelo Barbieri, esse é o segundo programa de desburocratização do governo do Estado voltado para empreendedores locais e adotado pela Prefeitura. Em 2012, o SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) começou a vigorar e, desde então, já emitiu 1.243 certificados.
Nas unidades do Via Rápida Empresa, o empreendedor pode contar com toda a documentação para fazer o registro e a legalização de empresas em até cinco dias úteis, economizando tempo e gastos com deslocamentos, autenticações de documentos e reconhecimentos de firma.
Na prática, o usuário obtém simultaneamente o Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda e as licenças municipais e estaduais.
Como funciona
O Via Rápida permite ao empreendedor retirar os documentos registrados e em condições de desenvolver sua atividade em apenas cinco dias.
Para isso, o empreendedor deve acessar os sites da Jucesp e da Receita Federal do Brasil, preencher e imprimir os respectivos formulários para obtenção do Nire (Número de Inscrição no Registro de Empresas), do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda.
Após pagar o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerados pelo sistema, o interessado encaminha os formulários à unidade do Via Rápida Empresa, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos necessários.
A Prefeitura então analisa a viabilidade (instalação da atividade no local em função da Lei de Uso e Ocupação do Solo) e os documentos. Se estiver tudo de acordo, são deferidos o Nire e o CNPJ, além das demais inscrições tributárias. Em seguida é feito também o licenciamento por meio do SIL.