Prefeitura diz que lamenta autoritarismo de vereador e pede reconhecimento de LOM

12/11/2013 - 06h14

Em nota enviada à imprensa, o setor de comunicação da prefeitura de Araraquara enviou nota à imprensa, na noite desta segunda-feira, 11, lamentando o que considerou posição autoritária do presidente do Legislativo, João Farias, que ameaça ir à Justiça na tentativa de obrigar o secretário da Fazenda, Roberto Pereira, a acatar uma convocação da Câmara para prestar esclarecimentos sobre a venda de R$ 25 milhões da dívida ativa do Município. Leia a íntegra da nota:


A Prefeitura de Araraquara esclarece que nunca houve recusa do Secretário Municipal da Fazenda em comparecer à convocação da Câmara Municipal. É importante informar aos veículos de comunicação e à população que, de acordo com o artigo 22 Parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, o Secretário Municipal solicitou, por meio de ofício, um prazo de 30 dias para atender a convocação realizada pela Câmara.
A Prefeitura lamenta profundamente o posicionamento autoritário do presidente da Câmara Municipal de não reconhecimento à Lei Orgânica do Município. O Secretário da Fazenda enviou ofício à Câmara Municipal solicitando o prazo legal para atender a convocação e sequer recebeu resposta do presidente do Legislativo. Mesmo assim, demonstrando o respeito com que esta Administração trata a Câmara de Vereadores, o Secretário de Negócios Jurídicos foi pessoalmente à sede do Legislativo para informar que a convocação feita será atendida dentro do que determina a Lei Orgânica.
É importante frisar que o Secretário Municipal da Fazenda esteve, nos últimos dois meses, quatro vezes na Casa de Leis e nessas ocasiões respondeu a todos os questionamentos dos vereadores e da população, discutindo, inclusive, o assunto da referida convocação durante a Audiência Pública de Prestação de Contas, realizada em 27 de setembro.
A Prefeitura esclarece que todo o procedimento em questão foi feito de forma transparente, dentro do que foi autorizado pelos próprios vereadores, que aprovaram lei municipal em 2011. Por fim, a Prefeitura condena a exploração equivocada que está sendo feita sobre este tema.

Secretaria Municipal de Comunicação


O que diz a Lei

Art. 22. Compete à Câmara, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

XVIII - convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência;

§ 1º É fixado em trinta dias, prorrogáveis por igual período, desde que a prorrogação seja solicitada e devidamente justificada, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta do Município prestem as informações solicitadas pela Câmara.

§ 2º Não sendo prestadas as informações solicitadas no prazo estipulado no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade, oficiará ao Ministério Público para as providências judiciais cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.