Acordo com MPT prevê devolução de valores referentes a contribuições cobradas indevidamente de não sindicalizados
04/06/2011 - 03h27
Um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Básico de Ribeirão Preto e Região beneficiará docentes da rede privada de ensino de Araraquara (SP) que vinham pagando taxas indevidas a título de contribuição sindical.
A conciliação entre as partes busca o cumprimento da obrigação, por parte da entidade sindical, de restituir os professores não sindicalizados que tiveram contribuições assistenciais descontadas diretamente em holerite, constante de sentença proferida nos autos de uma ação civil pública em 2007.
A decisão previa a devolução imediata dos valores descontados irregularmente dos profissionais de ensino entre o período de março de 2005 e março de 2007, equivalente a R$ 30 mil. O sindicato, que deveria publicar edital de convocação chamando os professores que tiveram as contribuições indevidas descontadas de seus salários no período abrangido pela sentença a habilitarem seus créditos perante o Juízo, não cumpriu o determinado na medida judicial.
O sindicato apenas convocou os trabalhadores a comparecerem à sua sede “munidos de xerox autenticada dos holerites nos quais conste desconto sob o título de Contribuição Assistencial, para tratar de procedimento referente à mesma”.
“O edital não convoca os trabalhadores para habilitarem seu crédito, e sequer esclarece o assunto. Pela dúbia redação escolhida, mostra-se até possível que várias pessoas deixem de procurar o sindicato por acharem que serão convocadas a pagar, e na a receber, diferenças. Transcorridos mais de quatro anos da publicação da sentença condenatória, não comprovou o réu nos autos a devolução de valores indevidamente descontados nem ao menos de um trabalhador”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pelo processo.
No acordo, o MPT concorda com a tabela de valores a serem restituídos, por escola, sob os quais haverá de incidir juros e correção monetária.
Caso o sindicato descumpra o acordo, será dado prosseguimento à execução em juízo dos valores devidos aos trabalhadores, com acréscimo de multa diária. Além de restituir os professores, a entidade deve abster-se de incluir cláusulas em acordos coletivos que obriguem os não filiados a pagar taxa assistencial, segundo sentença já proferida.