Projeto de Lei prevê cassar alvará de postos que alteram combustíveis

Autor: Thiago Diniz
08/06/2011 - 03h07

O vereador Fernando Cesar Câmara, o Galo, (PV) apresentou nesta terça-feira (07) em sessão projeto de lei complementar juntamente com o presidente da Câmara de Araraquara Aluisio Braz, o Boi, (PMDB) que prevê o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município e da cassação do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustível adulterado.
O projeto foi aprovado na condição de objeto de deliberação e segundo o vereador Galo reuniões devem ocorrer para debater as formas de regulamentação e funcionamento do projeto de lei. Ainda, segundo o parlamentar o projeto não está fechado e deve receber contribuições antes de ser votado em definitivo pelos vereadores.
O projeto prevê punir estabelecimentos que “adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente”.
Sobre a iniciativa o vereador Galo (PV) declarou que o projeto pretende contribuir no processo de fiscalização sobre a venda de combustíveis, agir na penalização daqueles que alteram a qualidade do produto que chega aos consumidores e reconhecer aqueles que fazem seu trabalho de forma correta. “Me honra muito assinar em conjunto este projeto com o vereador Galo, onde pude contribuir, pois o bom proprietário tem que ser diferenciado, sim, vamos ressaltar o honesto” declarou o presidente Aluisio Braz (PMDB). 
Quanto à forma de fiscalização no projeto consta a seguinte orientação “o descumprimento desta lei complementar será apurado pelo Município e comprovado por meio de laudo elaborado por entidade conveniada ou credenciada”. 
O projeto prevê ainda enquanto medida de ampliação do conhecimento sobre o cumprimento da lei campanha sobre o tema comercialização de gasolina adulterada, a ser realizada pelos órgãos competentes.
Sobre as formas de punição estão previstas as seguintes sanções, segundo o projeto, que na primeira infração, haverá suspensão das atividades por seis meses, na segunda suspensão das atividades por um ano e na terceira suspensão definitiva do Alvará do estabelecimento.