Édio questiona legalidade de cargos acumulados por secretário da Fazenda

Vereador tem requerimento solicitando informações sobre cargo de R$ 5 mil mensais na Fungota

Fotógrafo: João Carlos
19/03/2014 - 04h39

Dúvida!

O vereador Édio Lopes (PT) questiona a legalidade do acúmulo de cargos de Roberto Pereira, secretário municipal da Fazenda e diretor financeiro interino da Fundação Municipal “Irene Siqueira Alves” (Fungota) desde 18 de julho de 2012, de onde recebe R$ 5 mil por mês. Como secretário, a remuneração é de R$ 7 mil mensais. 

Por meio de requerimento, Édio solicita à Prefeitura e à Superintendência da Fungota que informem a carga horária desempenhada e a base legal para o acúmulo de funções públicas. “O acúmulo de cargos é inconstitucional”, afirma. “A Gota de Leite é mantida pela Fungota, mas a fonte pagadora é a mesma, a Prefeitura”. 

Édio discorda da alegação do Executivo veiculada por meio de nota à imprensa. De acordo com a nota, não há ilegalidade no acúmulo das duas funções públicas e a nomeação de Pereira para assumir ainda que interinamente o cargo na maternidade teve aval do Jurídico. 

Recuos 

Segundo o parlamentar, “o Jurídico também deu aval para a venda do DAAE, para o desvio de recursos do pedágio da Coxinha e para a contratação sem concurso na Fungota, mas a Prefeitura teve que voltar atrás quando questionada pelo Ministério Público e foi obrigada a assinar três Termos de Ajustamento de Conduta”, rebate. 

Para Édio Lopes, “ele ocupa um cargo de confiança e tem que cumprir uma carga horária de oito diárias na Prefeitura; então, que horário ele cumpre na Gota?”. Outra questão levantada é quanto à falta de informações no Portal da Transparência. “Não consta nada. Lá, tem informações da Prefeitura, da Câmara, do DAAE e das fundações, e nada da Fungota”, dispara. 

Leis 

O vereador cita o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos. “A Constituição é clara, exceto os cargos de professor e de profissionais da saúde podem acumular cargos. A proibição se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”, argumenta. 

O artigo 122 da Lei Orgânica do Município aponta incompatibilidade quanto a cargos ligados ao Poder Público. “Os auxiliares diretos do prefeito têm as mesmas incompatibilidades e impedimentos dos vereadores, e não podem firmar ou manter contrato com autarquias, fundações, empresas públicas e permissionárias de serviços públicos municipais. Não podem ou exercer cargo, função ou emprego remunerado”, frisa. 

Édio acentua que “não questiono a capacidade ou competência técnica ou profissional dele, mas a legalidade; me parece estar havendo uma flagrante afronta à Constituição e à Lei Orgânica, o que é ilegal e imoral”.