Gota de Leite: Tribunal de Justiça cassa efeitos da liminar

23/04/2014 - 02h31

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou os efeitos da liminar requerida pelo Ministério Público em relação ao funcionamento da Maternidade Gota de Leite. O relator expos, em seu parecer, que “não se pode entrever, com a segurança necessária, os elementos de convicção que pudessem levar ao deferimento da liminar requerida pelo Ministério Público”.

O relator considera a importância da Maternidade às gestantes e crianças e o fato de ser a única unidade pública de saúde a prestar tais serviços no Município. Como bem colocado na decisão do Tribunal de Justiça, e defendido pela Prefeitura e Gota de Leite, a paralisação ou prejuízo dos serviços pode causar um mal muito maior do que aquele que, em tese, se pretenderia evitar.

Sobre a taxa de administração, o relator diz que o assunto deve ser tratado com cautela, já que é entendida como remuneração ou recurso necessário e indispensável ao custeio dos serviços prestados na Maternidade.

Mais uma razão para a cassação dos efeitos da liminar é o fato de que o Município está cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Justiça do Trabalho e que versa sobre conteúdo semelhante.

Diante da cassação da liminar, a Prefeitura e a Gota de Leite reiteram sua posição de defender a Maternidade e continuar garantindo às gestantes e crianças um atendimento público seguro e de qualidade.