Edital dá prazo de dez dias para o cumprimento da legislação; em caso de negligência, a multa é de dez UFMs por imóvel
24/04/2014 - 03h25
Por meio de edital publicado na terça-feira (22) nos atos oficiais do Município, a Prefeitura está notificando proprietários para providenciar a limpeza de terrenos, prédios, quintais e passeios públicos (calçadas) de imóveis localizados dentro do perímetro urbano de Araraquara.
A notificação, feita através da Gerência da Fiscalização de Posturas (órgão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos), atinge, nesta primeira etapa, 5.560 donos de imóveis na cidade. A multa, no primeiro momento, é de dez UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou superior a R$ 400,00.
Os proprietários terão um prazo de dez dias, a contar da publicação do edital, para a execução do serviço sendo vedado o uso do fogo para a limpeza do terreno.
Por lei, todo proprietário de imóveis sem construção é obrigado, em Araraquara, a conservar em perfeito estado de limpeza os imóveis, ou seja, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade no geral.
Se após os de dez dias de prazo não for confirmada a limpeza, a Prefeitura aplicará uma multa de dez UMFs (Unidades Fiscais do Município), ou R$ 413,60 - a UMF vale atualmente R$ 41,36. Em caso de reincidência do proprietário, a multa pode ser acrescida em até 100% do valor inicial.
Uma vez constatada negligência, a lei permite que a Prefeitura realize a limpeza do imóvel, diretamente ou através de empresa permissionária, com a respectiva cobrança ao proprietário pelos serviços prestados.
Nestes casos, o serviço de roçada corresponde a 4% do valor da UFM por metro quadrado do imóvel, e de R$ 6% da UFM por metro quadrado arado.
Calçadas
Em relação às calçadas de residências habitadas, cuja responsabilidade pelo asseio público também é do proprietário do imóvel, o prazo para a limpeza também é de dez dias após a publicação do edital.
A multa contra a não limpeza de calçadas é de cinco UFMS (ou R$ 206,80). Caso não for efetivada a limpeza, a Prefeitura fará o serviço e cobrará uma taxa de limpeza de duas UMFs (R$ 82,72), o que elevará a multa para sete UFMs (R$ 289,52).
Obrigações
De acordo com o gerente da Fiscalização de Posturas, Eliseu Maurício, “a obrigação e a responsabilidade de cumprir a legislação vigente, ou seja, de promover a limpeza, é exclusivamente do proprietário do imóvel”.
Vale destacar ainda, de acordo com a Gerência da Fiscalização de Posturas, que haverá outras fases de notificações em Araraquara observando, em cada uma delas, os demais proprietários de imóveis que descumprirem a lei na cidade.
A Gerência acrescenta ainda que, caso o proprietário já tenha executado a limpeza dos terrenos, prédios, quintais e passeios públicos (calçadas), deve desconsiderar a notificação publicada em edital.