Cadastro Único passa a atender por agendamento

07/05/2014 - 02h03

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social informa que o Setor do Cadastro Único está atendendo apenas por meio de agendamento semanal e presencial.

O agendamento é feito na sede da secretaria (Av. Circular Mário Hiroyo Arita, n.º 498, Jardim Primavera) às segundas-feiras, a partir das 8h, quando são entregues senhas para atendimento durante a semana. A distribuição ocorre até o término das senhas, sendo que novas senhas somente serão distribuídas na segunda-feira seguinte. 

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, José Carlos Porsani, a medida é provisória e visa organizar a grande demanda por atendimento gerada com as casas populares entregues pela Prefeitura por meio do programa Minha Casa Minha Vida, uma vez que os contemplados precisam estar com o cadastro atualizado no setor.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, e é utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida.

Mais informações pelo telefone 3301-1800.

Documentos necessários para inscrição das famílias no Cadastro Único:

• Conta de Energia Elétrica recente e contrato ou boleto da Caixa do Minha Casa Minha Vida em se tratando de casa ou apartamento desse programa

• RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento e Carteira de Trabalho (CTPS) de todas as pessoas maiores de 18 anos que residam no domicílio

• Certidão de Nascimento de todas as crianças e adolescentes residentes no domicílio e RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (se possuir)

• Declaração de matrícula da escola ou CER contendo a série escolar de todos os estudantes do domicílio

• Último Holerite (caso seja registrado na carteira de trabalho) ou extrato de Seguro Desemprego (caso esteja recebendo)

• Extrato/comprovante do recebimento de benefícios do INSS (caso algum componente da família receba algum benefício)

Observações:

- Os documentos devem ser originais

- Para a inclusão no cadastro de crianças e adolescentes que não residam com seus genitores deve-se apresentar Termo de Guarda ou Tutela

- Cadastros novos são realizados prioritariamente para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo

- O cadastramento preferencialmente é realizado em nome da mulher responsável pelo domicílio