Ronaldo Napeloso e Ademir Trizólio são condenados por fraude processual e lavagem de dinheiro

Justiça Eleitoral inocenta proprietário de Imobiliária e filho do ex-vereador

02/07/2014 - 00h54

O Juiz Eleitoral de Araraquara Marco Aurélio Bortolin tornou público, no dia 23 de junho, a sua decisão quanto ao caso envolvendo o ex-vereador Ronaldo Napeloso.

Segundo documento da Justiça Eleitoral de Araraquara, o ex-vereador Ronaldo Napeloso e o empresário Ademir Trizólio foram condenados por fraude processual e lavagem de dinheiro, enquanto o filho do ex-vereador Leonardo Napeloso e José Antonio Ribeiro dos Santos (proprietário de uma imobiliária de Araraquara) foram absolvidos das acusações.

Napeloso foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de lavagem de capitais, e outros seis meses de detenção pela prática de fraude, também em regime aberto. Também foi condenado ao pagamento de vinte salários mínimos pelos mesmos crimes.

Já o empresário Ademir Trizólio foi sentenciado às mesmas penas impostas ao ex-vereador.

A Justiça julgou improcedente a denúncia de formação de quadrilha e considerou também improcedente a acusação de fraude processual de Leonardo Napeloso e José Antonio Ribeiro dos Santos.

Prestação de serviços

As penas atribuídas ao ex-vereador e ao empresário Ademir Trizólio foram revertidas no pagamento de 20 salários mínimos às entidades filantrópicas da cidade, sendo divididas ao Lar Capaz, Casa Betânia, Casa da Criança Cristo Rei e Orfanato Renascer - correspondente a cinco salários mínimos cada. Ambos também deverão prestar serviços comunitários em entidades filantrópicas. Napeloso deverá trabalhar uma hora por dia, por 18 meses, na Casa da Criança Cristo Rei, enquanto Ademir por 3 meses deverá prestar serviços à Casa Betânia.

Contra o ex-vereador há ainda outros inquéritos em andamento aguardando análise da Justiça. O advogado José Luiz Passos, responsável pela defesa de Napeloso, está de férias e só deve comentar sobre o caso a partir do dia 7 de julho.